FEIRAS LIVRES, MERCADOS, AÇOUGUES E ABATEDOUROS –

Servıços públicos de competência municipal, organizados e prestados diretamente ou delegados a particulares mediante autorização, permissão ou concessão, tratam-se as feiras livres, mercados, açougues e abatedouros de serviços essenciais ao abastecimento alimentar. Em qualquer das hipóteses sujeitos à fiscalização tributária, ambiental, sanitária, de pesos e medidas e de relações de consumo.

Para a organização das feiras livres a administração municipal pode recorrer à assistência técnica do SEBRAE, como já ocorreu com diversos Municípios. Oportunidade em que, embora respeitando sua tradição secular – em muitos casos dando origem ao próprios Municípios – podem elas serem melhoradas em suas práticas para se adequarem a novas exigências, ampliando sua função para outras atividades, podendo até mesmo em motivo de atração de visitantes.

Porquanto o seu modelo tradicional e convencional poderá ser transformado em meio de estímulo à produção artística, associado assim a outras manifestações locais já consagradas. Pois que,
na medida em que a administração municipal aperfeiçoa a prestação dos serviços públicos tradicionais, associa a estes diversificação na oferta de produtos e serviços para atender a demanda da população local assim como para se constituir em atração de visitantes.

Da parte da administração sendo adotadas novas práticas. Como a de seleção de feirantes e de sua orientação nas relações com os consumidores; de expedição de termos de permissão com o estabelecimento das condições; e do recolhimento via bancária da remuneração pela permissão. Estando assim cumpridos os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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