Exibindo Benes Leocádio, Presidente da FEMURN - Foto Demis Roussos (1).jpg
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30, deputados federais e senadores derrubaram os trechos vetados pelo Governo Federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN comemora a derrubada do veto, que vai possibilitar maior arrecadação para os municípios do Estado.
Com a nova Lei da Reforma do ISS, que volta ao seu texto original após a derrubada do veto, o imposto será cobrado no município gerador da compra, e não mais no município do estabelecimento prestador do serviço. Ou seja, o imposto deixará de ser arrecadado no município sede da bandeira do cartão, e ficará no município onde a compra com o cartão de crédito é feita.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a derrubada do veto garante a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios, redistribuindo anualmente cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Ainda de acordo com a CNM, a estimativa do ganho da redistribuição do ISS para os municípios do RN é de R$ 49.202.642.
O assuntou foi abordado pelo Presidente da FEMURN, Benes Leocádio, durante a realização da XX Marcha dos Municípios a Brasília, ocorrida entre os dias 15 e 18 de Maio: “É injustos que alguns poucos municípios do Estado de São Paulo arrecadem bilhões de reais com os impostos do uso do cartão de crédito, enquanto os municípios onde as compras são feitas não recebam nada. Infelizmente a matéria foi vetada pelo Presidente da República, mas, a derrubada deste veto representa um imenso auxílio a todos os municípios brasileiros”, afirmou Benes.
Benes lutou para a derrubada do veto, mobilizando prefeitos filiados à FEMURN para que entrassem em contato com seus parlamentares pedindo pela derrubada do veto e fortalecendo os municípios. Para ele, a derrubada representa uma vitória municipalista: “Sem dúvida, a derrubada do veto representa uma grande vitória. Neste momento de grave crise financeira, onde os prefeitos são meros pagadores de folha de pagamento, a chegada destes recursos é justa e é uma grande ajuda para os municípios. Ficamos felizes e torcemos por mais conquistas na área municipalista, fortalecendo nossas cidades”, afirmou.
O que muda
De acordo com a CNM, os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros.
Fonte: Asscom

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