FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisará ser feita, no mínimo, pela inflação oficial do país, que é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O entendimento — que passa a valer nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento — só vale para depósitos futuros. Portanto, não irá retroagir e atingir valores já depositados.

O novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.

Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.

O que muda para o trabalhador?

O professor de Economia da FGV Joelson Sampaio afirma que a alteração definida pelo STF garante maior proteção aos trabalhadores, especialmente nos anos em que a inflação ficar muito elevada.

“A mudança é para melhor porque protege o trabalhador em momentos como em 2021, quando a inflação passou de 10%, explica.

Naquele ano, o rendimento do FGTS foi de apenas 5,83%, conforme dados da Caixa Econômica Federal — ou seja, os valores aplicados no fundo de garantia renderam quase metade da inflação e, com isso, foram engolidos pela alta dos preços.

Para exemplificar, o professor Joelson Sampaio realizou simulações com a regra antiga e a regra nova, considerando a inflação dos anos 2020, 2021 e 2022 e o valor de R$ 1 mil no FGTS.

Em 2020, com inflação menor, de 4,92%, o rendimento do FGTS seria o mesmo com ambas as regras. Já em 2021, as novas normas teriam significado um rendimento melhor (R$ 50,05 a mais), uma vez que a inflação foi mais elevada.

Já em 2022, o ganho com a nova regra ocorreria por conta da cumulatividade — ou seja, como consequência do acréscimo registrado no ano anterior, interferindo na base de cálculo.

“Isso mostra o efeito acumulativo da nova regra. Embora em 2022 não teria tido nenhuma mudança em termos de rentabilidade — uma vez que a inflação ficou abaixo do rendimento do FGTS —, como a base de 2021 ficaria maior com a regra nova, o mesmo percentual com uma base maior gera um ganho”, explica Joelson.

Repercussão

Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo.

“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *