Entenda qual a diferença entre o IPO e o Follow-on.
IPO (do inglês Initial Public Offering)
Também pode ser chamado de Oferta Pública Inicial, que é o nome dado ao processo no qual uma empresa vende suas ações ao público pela primeira vez. Ao fazer uma oferta desse tipo, a empresa amplia seu quadro de sócios, uma vez que quem compra os papéis se torna dono de uma pequena parte desta empresa.
Para poder negociar ações, a empresa não pode simplesmente ofertá-las aos investidores. O processo começa com um registro de companhia aberta no órgão regulador do mercado de valores — no caso brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além de pedir para abrir capital, a empresa precisa de uma autorização para vender as ações e outra para ser listada em bolsa.
Com as autorizações em mãos, os donos da companhia elaboram um documento chamado prospecto da oferta, voltado para o público investidor. Nele, são detalhadas informações importantes sobre a própria operação e sobre o futuro do negócio.
Assim, quem estiver disposto a ter uma parte daquela empresa, saberá de antemão quais são os planos dos administradores, assim como a situação do mercado no qual a companhia está inserida e os riscos da companhia.
Como as ações ainda não são negociadas na Bolsa de Valores, o risco intrínseco ao investimento passa a ser maior, pois o investidor não saberá qual o valor que a ação será realmente negociada no mercado.
Existem dois tipos de ofertas em um IPO, a oferta Primária e a Oferta Secundária.
Oferta Primária
Uma oferta primária ocorre quando a companhia emite novas ações para vendê-las ao público, aumentando sua base acionária. No final da transação, o dinheiro vai para a própria empresa. Na oferta, os administradores têm que apresentar aos potenciais investidores aonde serão utilizados os recursos.
Eles podem ser utilizados, para novos investimentos (mais comum), ou para reduzir endividamento, ou até mesmo para cobrir custos, quando a empresa não está em boas situações financeiras.
Oferta Secundária
Na secundária, a companhia coloca à venda ações existentes — em geral, papéis de sócios que decidiram reduzir sua participação no negócio. Nesse caso, os recursos obtidos vão para o bolso dos acionistas que venderam os papéis e não para o caixa da empresa.
Follow-on
Entretanto, essa mesma empresa pode emitir e vender mais ações posteriormente no mercado, em um processo conhecido como follow-on.
Um follow-on pode ser uma boa oportunidade para todos os envolvidos. Com ele, a empresa pode arrecadar mais capital para suas expandir suas operações (oferta primária). Ao mesmo tempo, os sócios também podem vender suas participações, realizando assim o investimento feito (oferta secundária). Além disso, o papel acaba ganhando mais volume e liquidez na bolsa – beneficiando seus acionistas e indiretamente todo o mercado.
O follow-on, também conhecido de oferta subsequente de ações, é o nome dado ao evento onde uma empresa que já possui capital aberto emite mais ações para serem negociadas no mercado.
Como o próprio nome sugere, não se deve confundir a oferta subsequente de ações com a oferta primária de ações. Mas se companhia já realizou o seu IPO e quer se capitalizar lançando mais ações no mercado, todas as ofertas de ações em diante são consideradas como follow-on.
Mas nem sempre uma oferta subsequente de ações será aberta para todo o mercado. Um follow-on também pode restringir o tipo de investidor que terá acesso a compra das ações.
Follow-on com oferta pública
Em um follow-on público, a nova oferta de ações é destinada aos investidores em geral. Ela acontece de forma aberta na bolsa de valores. funcionando da mesma forma que um IPO. Por isso, a oferta deve ser devidamente registrada e submetida ao trâmite burocrático junto a CVM e na B3, como determina a Instrução CVM 400.
A empresa deve informar claramente, por meio de comunicados e prospectos ao mercado, todas as informações sobre a oferta, como o número de ações ofertadas, o objetivo da emissão e todos os demais fatos envolvidos.
Follow-on com oferta restrita
Porém, a empresa também tem a opção restringir o seu follow-on e ofertar a venda de ações apenas para investidores qualificados. Logo, apenas fundos de investimento e pessoas físicas e jurídicas com carteira superior acima de R$ 1 milhão poderão comprar os papéis ofertados. Essa modalidade, conhecida no mercado como distribuição com esforços restritos, é mais rápida e menos burocrática, dispensando o registro na CVM.
Além disso, a empresa não é obrigada a apresentar prospectos e demais informações publicamente. Entretanto, a oferta restrita também precisa seguir algumas obrigações. Segundo a Instrução CVM 476, as ações de um follow-on restrito só podem ser oferecidas para até 75 investidores, e apenas 50 deles podem adquirir os papéis.
Como faço para ter acesso a essas ofertas?
Essas ofertas são acessadas através das corretoras de valores mobiliários. Quanto maior a corretora de valores, maior é a chance das empresas que estão distribuindo as ações, procurarem estas corretoras para distribuírem as ações.
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Guilherme Viveiros – Engenheiro Civil com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, [email protected]