A fronteira do Brasil foi reaberta para imigrantes venezuelanos às 9h (10h de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países ficou bloqueado exclusivamente para venezuelanos por 17 horas por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto.
Desde às 18h de segunda (6), as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.
A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.
A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.
Horas depois do fechamento da fronteira com base na decisão de 1ª instância, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.
Nessa ação que resultou no fechamento da fronteira, o MPF e a DPU pediam só a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.
Para o vice-presidente do TRF-1, com esse pedido o MPF e a DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país como determinou o juiz Helder Girão.
Fonte: G1