Golpe, telefone, golpista, estelionato, PIX, ligação, vítima, extorsão, celular, Curitiba, Paraná — Foto: Reprodução/RPC
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Uma garçonete do Rio Grande do Norte foi condenada por “estelionato sentimental” praticado contra um homem que acreditava estar em um relacionamento amoroso com uma personagem criada por ela, com um perfil falso em um aplicativo de namoro.

Ao longo de um ano e meio, a garçonete teria conseguido extrair aproximadamente R$ 55 mil reais da vítima, que é um mecânico de 35 anos.

Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, esse foi o primeiro caso de estelionato virtual julgado pela 2ª Vara Criminal de Mossoró, no Oeste potiguar.

A denúncia contra a mulher de 22 anos aponta que entre os dias 15 de Janeiro de 2020 a 26 de Julho de 2021, ela obteve “vantagem ilícita” e causou prejuízo ao homem, induzindo e mantendo a vítima em erro sobre o suposto namoro.

Ainda segundo a Justiça, a mulher criou um perfil falso em um aplicativo de namoros e encontros amorosos com outro nome e foto de uma terceira pessoa, sem o conhecimento desta. A foto usada era de uma moradora da cidade de Santo Antonio, também no Rio Grande do Norte, que foi identificada durante as investigações.

Estelionato

A denúncia narra que, através do perfil falso, a garçonete de 22 anos conheceu o homem e fez com que ele acreditasse na existência de um relacionamento amoroso com a pessoa de nome fictício criada por ela, inclusive com promessas de casamento.

Ainda utilizando o perfil falso, a mulher passou a pedir ajuda financeira à vítima, conseguindo receber cerca de R$ 55 mil.

Os depósitos foram realizados pela vítima diretamente na conta da garçonete. Nas conversas, a “personagem” criada por ela dizia que a conta era de uma amiga, e que estava com sua conta bloqueada.

Em julho de 2021, sabendo que a vítima já estava desconfiada do golpe, a mulher criou outro perfil falso, utilizando outro número de telefone, passou a se identificar como amiga da suposta namorada e disse que tinha interesse em manter um relacionamento amoroso com ele.

Estelionato sentimental

Interrogada pela polícia, a ré disse ter conhecido a vítima em janeiro de 2020, através de uma amiga em comum, e que passaram a manter um relacionamento. Neste período, segundo ela, o homem ficou com o cartão de sua conta, realizou transferência da conta dele para a dela, e depois sacou os valores. No entanto, a versão não convenceu a polícia.

Segundo a Justiça do RN, o chamado estelionato sentimental “se caracteriza pela obtenção de vantagem financeira indevida, pelo agente, utilizando-se de ardil para ganhar a confiança da vítima. Uma das partes da ‘relação’ abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”.

Condenação

No caso analisado, o juiz José Ronivon de Lima entendeu que havia provas suficientes de materialidade e autoria do crime. Para ele, a ocorrência os fatos foram plenamente comprovados no Inquérito Policial instaurado, por meio de comprovantes de transferência da vítima para a conta da acusada, além da prova oral colhida no julgamento.

Na decisão judicial, o juiz deu destaque às palavras da vítima quando afirmou que, na verdade, o nome apresentado era fictício, criada pela própria acusada, com fotos de uma terceira pessoa, e que, durante o relacionamento com personagem criada, teria conhecido a acusada, acreditando que ela era amiga da sua então namorada (a personagem do aplicativo).

O magistrado considerou ainda a afirmação da vítima de que, no decorrer da relação virtual, passou a ajudar financeiramente pessoa do perfil falso e a própria acusada, realizando depósitos em dinheiro e transportando esta para diversos destinos, tudo a pedido da suposta namorada.

O juiz ressaltou que o depoimento da vítima ganha especial relevo em crimes dessa natureza e que as declarações da testemunha ouvida em juízo é harmônica com os fatos apurados na fase investigativa.

Pena

A mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.

A Justiça Estadual ainda substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em entidade ainda a ser definida.

Fonte: G1RN

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