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CARTA ABERTA DOS GOVERNADORES DO NORDESTE:

Nós, ​Governadores dos Estados do Nordeste​, abaixo-assinados, vimos a público questionar ao Ministério da Educação sobre critérios adotados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para cálculo da média de proficiência das redes públicas estaduais do SAEB 2017 referente ao Ensino Médio que não estavam previstos nem normatizados.

A este respeito, o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, enviou ao Ministro de Estado da Educação ​OFÍCIO 1209/2018/CONSED​, datado de 2 de setembro de 2018, expondo os questionamentos que também compõem este comunicado público.

É importante salientar, não obstante, que o Saeb 2017 trouxe grandes mudanças em relação às edições anteriores, especialmente por ser a primeira avaliação censitária para o Ensino Médio. Igualmente por determinar, em consonância com o Plano Nacional de Educação, que a participação mínima de estudantes nas avaliações deveria ser de 80%. Tais modificações, sem dúvida, constituíram verdadeiro marco do aperfeiçoamento da avaliação educacional do Brasil.

Estas mudanças foram explicitadas na Portaria Ministerial nº 447, de 24 de maio de 2017, e tinham a perspectiva de tornar mais acurados e precisos os resultados desta avaliação das redes educacionais na Educação Básica, sobretudo diante do maior ritmo de crescimento da matrícula de ensino médio integrado à educação profissional nos últimos anos.

Em nenhum momento, a mencionada portaria prevê exclusão, no cálculo do SAEB agregado por rede, dos estudantes do Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado), também conhecido em algumas redes como Escolas de Educação Profissional, modalidade essa que, em alguns estados, responde por mais de 15% da matrícula de toda a rede, representando milhares de estudantes que, ​sim​, participaram do SAEB em suas respectivas escolas, em 2017.

A ausência destas escolas e alunos do cálculo da média dos estados faz com que o indicador divulgado não retrate a realidade, desconsiderando precisamente os efeitos positivos das recentes políticas estaduais de oferta do ensino médio integrado à educação profissional as quais têm, precisamente, o objetivo de superar a crise constituindo-se em legítima estratégia para melhorar os índices de aprendizagem.

Além disso, ​não havia menção na portaria da utilização dos resultados dos estudantes das escolas com menos de 80% de participação. Outra situação preocupante é a utilização de peso diferenciado por estudante de acordo com o percentual de participação da turma, tendo sido tal fato informado pela presidência do Inep a uma equipe técnica de Pernambuco. Desta forma, a grosso modo, interpreta-se que o conjunto de estudantes presentes teria seus resultados replicados nos desempenhos de estudantes ausentes na avaliação. A associação dos fatores baixa participação e adoção de peso diferenciado aprofunda o risco de maximizar o desempenho nas escolas ou redes que eventualmente adotem práticas de seleção ou que não obtenham boa participação de seus estudantes.

Outro ponto que causa grande estranhamento: Observa-se, a Nota portanto, Técnica  que INEP a  que divulgação determina de  esses critérios ​data do dia 29/08/2018 critérios ocorreu posteriormente à realização do cálculo e ​trazendo inovações não previstas na portaria​ que regulamentou a realização da avaliação.

Em resumo, a metodologia adotada é questionável, pois:

  1. Carece de regulamentação e divulgação prévia de critérios;
  2. Prejudica o caráter censitário da avaliação por desconsiderar o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
  3. Ao não considerar a participação de 80% por escola no cálculo para a rede desestimula a inclusão de alunos e pode intensificar o risco de seleção (gaming);
  4. Apresenta incoerência com o Plano Nacional de Educação ao desestimular estados e municípios a garantirem 80% de participação nas avaliações.

Tais fatos põem em risco a credibilidade de um sistema de avaliação que tem 20 anos e que se constituem em verdadeiro patrimônio da gestão educacional no Brasil.

Por fim, fica claro que a adoção dos critérios citados distorce​ fundamentalmente a determinação de ampliar a participação de estudantes no exame e tornar a avaliação censitária e fiel ao desempenho das redes, e põe-nos à seguinte reflexão: qual o objetivo educacional do Inep ao mudar consideravelmente as normas de avaliação às vésperas de sua divulgação?

Rui Costa dos Santos

Governador da Bahia

Camilo Sobreira de Santana

Governador do Ceará

Ricardo Vieira Coutinho

Governador da Paraíba

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Governador de Pernambuco

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Piauí

Robinson Mesquita de Faria

Governador do Rio Grande do Norte

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