O governo do Rio Grande do Norte elaborou um projeto de lei para reajustar o salário de cerca de 63 mil servidores do estado – entre ativos, inativos e pensionistas -, mas condicionou a execução do projeto ao retorno da alíquota modal de 20% do Imposto Sobre Mercadorias e Serviço (ICMS).
De acordo com o secretário de Administração do RN, Pedro Lopes, os reajustes serão na casa dos 13% ou 14% para cerca de 20 categorias e estão previstos para serem implementados entre janeiro de 2025 e abril de 2026.
O secretário explicou que o valor acrescido seria de R$ 60 milhões mensais na folha salarial do estado. Segundo Pedro Lopes, o projeto deve ser enviado até o fim desta semana para a Assembleia Legislativa.
“Desde 2023 nós estamos dialogando com as categorias, representantes sindicais e associativos para realizar um processo de recomposição salarial dos servidores. Não foi possível fazer no ano de 2024, porque houve a redução da alíquota modal do ICMS de 20% para 18%, e isso já vem trazendo prejuízos no processo de arrecadação de ICMS”, explicou o secretário.
Em novembro do ano passado, o projeto de lei do governo do RN para manter a alíquota do ICMS em 20% para 2024 não foi aprovada pelos deputados estaduais.
Em 2022, o governo havia conseguido aprovar um lei para aumentar de 18% para 20% a alíquota em 2023, mas em caráter temporário, com previsão retorno da alíquota para 18% em janeiro de 2024, o que ocorreu.
Segundo o secretário, a negociação para os reajustes dependem dessa condição neste momento.
“Foi colocado isso nas mesas. E todos os projetos de lei encaminhados têm a clásula prevendo que os objetos só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionando que haja recuperação do ICMS”, explicou
Segundo o secretário, são quatro projetos de lei: um que trata da revisão anual dos servidores, um para os servidores da segurança pública, um para os servidores da saúde e um para os servidores da administração direita e indireta.
O secretário informou que o projeto “está dentro da possibilidade financeira e fiscal do estado”, mas “desde que o ICMS do estado se recupere para época da modal de 20% [do ICMS]”.