Trinta-réis-real: uma das espécies detectadas com gripe aviária no Brasil. No RN, não há casos — Foto: Reprodução/Elisa Ilha

O governo do Rio Grande do Norte decretou estado de emergência zoossanitária em relação aos casos da Influenza Aviária H5N1, também chamada de gripe aviária, por 180 dias no estado. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Até este mês de outubro, o Rio Grande do Norte não registrou nenhum caso da doença em animais em 2023, de acordo com o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn). O risco de contágio em humanos é baixo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mas exige ações de prevenção.

Segundo o Idiarn, o decreto é “resultado de uma adequação dentro do andamento do processo nacional, orientado pelo governo federal, que sugeriu aos governos estaduais a publicação relativosao estado de emergência sanitária ocorrido em maio deste ano, de forma individual“. A sugestão foi feita em julho deste ano.

Além do estado de emergência zoossanitária, o decreto institui também o “sistema de monitoramento, avisos e ações para fins de prevenção à ocorrência da influenza aviária de alta patogenicidade” no RN.

O Idiarn informou ainda que todas as coletas de casos suspeitos da gripe aviária foram realizadas pelas equipes técnicas do Instituto e nenhum caso deu positivo.

O decreto, incialmente para 180 dias, pode ser prorrogado conforme evolução da situação epidemiológica.

O decreto diz ainda que caberá ao Idiarn, junto com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), bem como com outros órgãos estaduais ou federais, “agir para a eliminação de eventual foco no menor espaço de tempo, menor custo e menor impacto ao setor produtivo”.

Também cabe ao Idiarn e ao comitê estadual de enfrentamento à gripe aviária, segundo o decreto, “executar rotinas de comunicação, coletar informações e esclarecimentos nas secretarias municipais de agricultura ou nos órgãos correspondentes aos conselhos municipais de saúde animal e aos conselhos municipais de desenvolvimento rural, onde estiverem instituídos, como também para o setor privado e demais órgãos públicos”.

Decreto

O decreto diz que as medidas de monitoramento e as ações preventivas ao ingresso da gripe aviária em aves silvestres marinhas e do risco de disseminação em criações de subsistência e na avicultura industrial no RN vão observar “as normas e os protocolos sanitários estabelecidos pelas Instituições Nacionais e Internacionais e com a legislação vigente no Estado e no País”.

As normas são de acordo com o decreto nacional de estado de emergência, de maio de 2023, e “com os demais atos normativos que vierem a ser editados pertinentes ao assunto”.

Além disso, foi decretado que a atuação do governo do RN no monitoramento da gripe aviária acontecerá “mediante permanente cooperação entre os municípios, representações do setor privado, órgãos estaduais ambientais e o Estado”.

E que essa cooperação se dará observando os princípios e diretrizes do “Plano de Contingência para Emergências Zoosanitárias – Parte Geral e Parte Específica para Influenza Aviária e Doença de New Castle Geral e Específico”, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em julho.

O que muda no estado de emergência zoossanitária

Ao declarar emergência zoossanitária, o governo federal consegue agilizar processos para combater a doença, como contratar funcionário por tempo determinado, reduzir a burocracia para comprar equipamentos ou deslocar servidores de um estado para o outro, segundo explicou o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, em julho deste ano ao g1.

O pedido para que os estados façam a mesma coisa ocorre porque a medida é requisito para que eles possam acessar e disponibilizar os recursos a serem aplicados nas ações necessárias, como assegurar a força de trabalho, logística, recursos materiais e tecnológicos para a contenção da gripe aviária, informa nota.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *