Foi publicado nesta quinta-feira (14) um decreto do governo do Rio Grande do Norte para desburocratizar o acesso de embarcações pesqueiras do estado à isenção do imposto sobre o óleo diesel. A partir de agora, de acordo com o Poder Executivo, as embarcações pesqueiras cadastradas no Rio Grande do Norte passam a ter direito ao benefício de forma imediata, quando antes a autorização podia demorar até 30 dias.
Agora, após a publicação anual da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que habilita as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especifica a cota de óleo diesel para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto estadual com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.
Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, quando atrasava a publicação do decreto estadual. Sem o decreto, os pescadores eram obrigados a adquirir o combustível pelo preço de mercado e com imposto. Com a nova medida, as embarcações terão combustível isento garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (Rode).
Para o presidente do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipesca), Gabriel Calzavara, é positivo para o setor.
“É a representação de um olhar para o nosso setor por parte do governo do Estado. É uma forma de buscar eficiência e entender o que esse setor representa hoje para o Rio Grande do Norte e para o Brasil, quando representamos atualmente 85% das exportações de atum do Brasil e a inovação do que existe de mais importante em termos tecnológicos no processo de captura dessa espécie no país”, enfatizou.
Por ano são fornecidos, sem a incidência de ICMS, cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final. O Governo do Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.
“Todo esforço que o governo está fazendo para corrigir o desequilíbrio fiscal e financeiro que o RN atravessa, passa pelo desenvolvimento. As medidas de recuperação fiscais são imprescindíveis, mas temos de olhar em busca do desenvolvimento, pois é ele que traz emprego e renda e, consequentemente, cidadania e dignidade para o nosso povo, ao mesmo tempo em que melhora a receita do nosso Estado”, disse a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade de assinatura do decreto, realizada nesta quarta-feira (13).
Ela destacou também que a medida não apenas simplifica o processo como amplia o benefício para a pesca artesanal. “Esse decreto já existia. A novidade é que tivemos a sensibilidade de, em 30 dias, entender que o decreto tem que ser estendido também aos pequenos pescadores, à chamada pesca artesanal. Não estamos falando de um setor qualquer, mas de um setor que tem um potencial de desenvolvimento gigantesco que é a pesca”, destacou.
A medida faz parte da nova política adotada pelo Governo que simplifica os serviços prestados aos contribuintes potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na costa potiguar. “Estamos tornando o ambiente do RN mais atraente para o desenvolvimento de atividades que fazem crescer a economia do Estado. É a política tributária integrada à política do desenvolvimento do Estado”, considerou o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier.
Fonte: G1RN
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