O Governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços essenciais que podem funcionar. As medidas têm validade até 16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de retomada gradual das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.

Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nessa quarta-feira (3) estava em 40%.

Circulação de pessoas

O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

  • o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
  • a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • o deslocamento para serviços de entregas;
  • o deslocamento para serviços domésticos em residências;
  • o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Idosos e grupo de risco

De acordo com o novo decreto, idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para:

  • compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
  • deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.

Fiscalização

O decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.

O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma medida de competência dos municípios. “O Governo apoia o fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a medida, se for o caso”.

Para casos de descumprimento, o o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.

Festejos Juninos proibidos

A partir da publicação deste decreto, fica proibida também a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no RN, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. o objetivo é diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.

Art. 18. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;

II – R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.

Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Fonte: G1RN

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