A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria sobre uso de nome social de alunos trangêneros e travestis nas escolas das redes pública e privada do estado. O documento homologa um parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano passado.
O Ministério da Educação já havia homologado resolução nacional em janeiro do ano passado. A partir de agora, conforme o documento, os alunos trangêneros podem solicitar o uso de nome social – aquele diferente do nome do registro de nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero – nas instituições de ensino.
Esse dado também deverá compor os registros administrativos não apenas dos estudantes, como também dos profissionais de educação.
Quem pode requerer:
- Os estudantes maiores de 18 anos;
- Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos pelos pais;
- Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e psicológica).
“Na contemporaneidade, a luta do movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) pelo reconhecimento de seus direitos, dentro de uma sociedade democrática e plural, na qual as pessoas se respeitem a partir de princípios humanos e fraternos, deve passar obrigatoriamente pela escola, quer na sua parte informativa e formativa, quer na vivência construtiva do que a sociedade, muitas vezes preconceituosa, chama de diferente”, afirma o relatório do Conselho Estadual de Educação, aprovado em outubro do ano passado.
“A escola deve ser a casa da acolhida e se assim não o for, não será escola na acepção da palavra. Este é um dos desafios do tempo presente. Não é fácil lidar com os conflitos e os sentimentos na formação de pessoas, para que estas se sintam valorizadas e atuantes no meio em que vivem. Esta é a missão”, complementa o documento.
O relatório assinado pelo conselheiro Luiz Eduardo Brandão Suassuna lembra que as normas já foram estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação, em 2018, entretanto, considera que é preciso que haja orientação para que a lei seja aplicada.
Por isso, o relatório ainda aponta que as escolas devem promover algumas atividades, como:
- Palestras e estudos com a equipe pedagógica e professores sobre os pareceres e resoluções que tratam sobre o tema.
- Construção de propostas curriculares e projetos pedagógicos levando em conta as diretrizes desses documentos
- Estabelecimento nos regimentos escolares, na parte referente à matrícula, da maneira como será feita a escrituração escolar do nome social dos travestis e transexuais.
Fonte: G1RN