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O Governo do Estado poderá contingenciar até 25% dos repasses às Secretarias e demais Poderes. A determinação está no decreto que estabelece as regras para execuções orçamentária e financeira a partir deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado.

O ato do governador Robinson Faria e do secretário de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira proíbe a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de documentação orçamentária com saldo suficiente.

Os recursos destinados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (Proadi), à dívida pública, às transferências compulsórias para os municípios e aos gastos com  saúde, segurança e educação não foram incluídos nesta possibilidade de contingenciamento.

Pelo decreto, as alterações no orçamento do Estado podem ocorrer apenas com remanejamentos dos saldos de dotações dentro da mesma unidade, categoria de programação, projeto, atividade ou grupo de despesa.

Além disso, os empenhos só poderão ser emitidos caso tenham cota financeira autorizada, destinados a custear as despesas a que se propõem, desde que obedeça o cronograma mensal de desembolso. As regras definidas também serão aplicadas para os órgãos da Administração indireta e fundos.

No caso das empresas de economia mista, o decreto define que os pedidos de aporte de capital do orçamento de investimento devem ser feitos diretamente à Secretaria Estadual de Planejamento. O pagamento de despesas de exercícios anteriores somente poderá ser efetuado mediante o remanejamento ou incorporação de dotações ao orçamento próprio de cada órgão.

As normas do decreto também estabelecem que as propostas de abertura de créditos adicionais devem ser encaminhadas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan).

Além disso, a Seplan fica autorizada a acompanhar a movimentação das contas correntes das demais secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, junto aos bancos e instituições financeiros e solicitar extratos bancários quando considerar conveniente. As prioridades para os pagamentos do governo são despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, as transferências constitucionais a municípios, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas constitucionais obrigatórias.

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