Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ampliar outros conceitos para configuração desse tipo de mão de obra. Também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, suspensa por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi bastante criticada por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.
No texto de outubro, a jornada exaustiva era apontada como:
Agora, a definição de jornada exaustiva foi ampliada para:
Em outubro, condição degradante era definida como:
No novo texto, ficou assim:
Além disso, a portaria anterior determinava que, para configurar trabalho forçado, o fiscal do trabalho deveria apontar a existência da jornada exaustiva junto com a condição degradante ou da condição análoga à escravidão.
Agora, o texto diz que para configurar trabalho análogo à escravidão, basta estar presente um destes itens: “trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho”.
A portaria publicada nesta sexta foi assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que pediu exoneração do cargo e vai se desligar do governo. Ele quer se dedicar à reeleição como deputado federal.
A portaria anterior, além de condicionar a divulgação da lista suja do trabalho escravo à autorização do ministro, também exigia que um boletim de ocorrência fosse feito pela autoridade policial que participou de fiscalização. Essa regra também caiu com a nova portaria.
Fonte: G1
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