O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, mais a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado entraram com mandados de segurança para que o Estado seja obrigado a repassar, em dia, o duodécimo referente a cada poder/instituição. De acordo com o artigo 168 da Constituição Federal, é estabelecido que o repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O duodécimo – valores repassados pelo governo aos poderes e instituições – é um repasse devido e obrigatório aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O repasse é feito pelo chefe do Executivo, em razão de os poderes não possuírem renda própria. Assim, os valores recebidos devem ser utilizados para o pagamento de funcionários e atendimento às necessidades financeiras de cada poder/instituição.
Três dos quatro mandados foram protocolados junto ao TJ. O primeiro deles, a pedido do Ministério Público, foi feito no último dia 6. No dia seguinte, também ingressaram com mandados o TCE e a Assembleia Legislativa. Já o próprio TJ, entrou com o pedido diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso específico da Assembleia, consta no mandado de segurança que a Casa não recebe os repasses devidamente desde julho. Na ação, além de exigir o pagamento em dia, ou seja, até o dia 20 de cada mês, ainda é exigido que o governo “se abstenha de repassar valores a menos daqueles previstos nas leis orçamentárias nos meses subsequentes”.