O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que cria 180 cargos efetivos no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O texto foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, todos os cargos terão salário inicial de R$ 4.882,69, podendo chegar a R$ 7.655,42 de acordo com o nível de progressão na carreira.
Apesar da criação das vagas e da previsão de concurso, na lei, o governo do estado e o Idema ainda não têm um prazo para lançamento de edital.
Os cargos criados são de nível superior e distribuídos da seguinte forma:
- 113 cargos de Analista Ambiental
- 27 cargos de Analista Administrativo
- 40 cargos de Fiscal Ambiental
Analista Ambiental
A lei prevê que o Analista Ambiental deverá atuar em áreas ligadas à atividade-fim do órgão ambiental do estado. Entre outras tarefas, os profissionais deverão elaborar e executar planejamento ambiental, organizacional e estratégico; definir padrões e parâmetros ambientais; regular, licenciar e avaliar impactos ambientais e auditoria ambiental; analisar estudos e projetos ambientais inerentes ao processo de licenciamento ambiental; emitir relatórios, pareceres técnicos e realizar perícias técnicas; analisar, ordenar e gerir recursos florestais; e conservar ecossistemas e espécies.
Os cargos de Analista Ambiental serão distribuídos em diferentes áreas de conhecimento, como: biologia; geografia; agronomia; engenharia ambiental; engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia química; geologia; arquitetura; engenharia civil; engenharia de petróleo e gás; gestão ambiental; oceanografia; entre outras áreas correlatas.
Analista Administrativos
Os analistas administrativos serão mais ligados à burocracia do órgão, responsáveis por planejar, elaborar e executar atividades relacionadas com recursos humanos; estrutura organizacional; planejamento, orçamento, patrimônio e material; informar e documentar processos, compras, e finanças; elaborar o orçamento anual e suas reformulações; acompanhar a execução e fiscalização de contratos e convênios; prestar apoio técnico na preparação de Audiências Públicas e reuniões técnicas internas; emitir relatórios estatísticos; entre outras funções.
Os cargos serão distribuídos em áreas de conhecimento como administração; biblioteconomia; contabilidade; economia; jornalismo; direito; e áreas correlatas.
Fiscal Ambiental
Já o Fiscal Ambiental, segundo a lei, deverá executar tarefas relacionadas ao poder de polícia ambiental, como fiscalizações de atividades e obras capazes de provocar a degradação ambiental, realizar apreensão de bens materiais e instrumentos utilizados na prática de infração ambiental; suspender e embargar de obras ou atividades que se enquadram como infrações ambientais; elaborar relatórios de vistoria e autos de constatação; lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo relativo a infrações administrativas ambientais; e fiscalizar e monitorar as atividades autorizadas ou licenciadas, conferindo o cumprimento das condicionantes e das validades do documentos.
Acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo ainda aguarda uma autorização do Tribunal de Contas do Estado para conseguir fazer o concurso público para o órgão ambiental.
Fonte: G1RN