Os crimes começaram quando a menina ainda era uma criança, com seis anos de idade, e só pararam após a própria adolescente denunciar os abusos a um tio.
Segundo a Justiça estadual, os crimes aconteceram em um município da região do Seridó. A decisão judicial considerou o fato de os atos terem ocorrido em relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade e também o status de ascendente e autoridade paternal exercida pelo acusado.
Segundo o Ministério Público, durante os anos de 2014 e 2020, em inúmeras ocasiões não especificadas, algumas no interior da sua casa e outras em locais públicos, o homem abusou sexualmente da sua afilhada e sobrinha afetiva, uma adolescente atualmente com 13 anos de idade, praticando ato libidinoso com carícias íntimas, entre outras condutas criminosas
De acordo com a denúncia, a companheira do acusado é tia paterna da vítima. Desde criança a adolescente tem contato habitual com essa família, tanto que o casal se tornou padrinho de batismo dela.
Ainda conforme o relato do MP, os pais da menina tinham plena confiança na família, inclusive, autorizando visitas e passeios com a garota.
O órgão acusador denunciou que, em diversos desses passeios da criança com o acusado, o homem se aproveitou de momentos em que se encontrava sozinho com a vítima para cometer atos libidinosos. Segundo o MP, os atos também aconteciam em visitas da menina à sua casa.
Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 17 de outubro de 2020, a vítima, com 13 anos e já compreendendo os abusos que sofria, revelou os crimes a um tio materno, que acionou o Conselho Tutelar do município onde a menina mora.
O conselheiro tutelar da cidade disse, em juízo, durante a instrução processual, que atendeu a vítima e a jovem informou que seu padrinho cometia abusos sexuais contra ela desde da época que ela tinha seis anos de idade.
Além disso, a menina também disse que o acusado possuía um comportamento possessivo em relação a ela, tendo ligado várias vezes para seu celular durante o atendimento, fato esse presenciado pelo conselheiro.
Outra testemunha, a psicóloga da rede pública que atendeu a vítima informou que a jovem, no atendimento, mostrava-se triste, cabisbaixa, emagrecida, tendo relatado ter sofrido abusos sexuais cometidos pelo seu padrinho.
Provas robustas
Para a Justiça, a prova dos autos se mostrou robusta para a condenação, na medida em que a vítima apresentou relato coeso e firme perante a psicóloga no relatório que foi anexado aos autos, descrevendo os abusos sofridos ocasionados pelo réu.
A sentença judicial salienta que, para não se crer nos relatos da adolescente e das outras testemunhas, “seria necessária a demonstração de interesses diretos destas na condenação do acusado, seja por inimizade ou qualquer outra forma de suspeição, pois, se de um lado o acusado tem razões óbvias de tentar se eximir da responsabilidade criminal, por outro, as declarantes não tem motivos para incriminar inocentes, a não ser que se prove o contrário, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu”.
Fonte: G1RN