ICMS DO DIESEL E RECEITA MUNICIPAL –
Impossível deixar de reconhecer a importância da mudança da tributação do ICMS incidente sobre o óleo diesel S 10, da alíquota “ad valorem”, ou seja de percentual sobre o valor, para a alíquota específica ou “ad rem”, de 1,0060 por cada litro, a partir de 1° de julho próximo. Porquanto tal implicará na redução do preço final daquele combustível e do transporte de carga e de passageiros, benefício que atingirá a população como um todo.
Porém, igualmente é impossível deixar de considerar a implicação que terá na redução da receita de transferência a que fazem jus os Municípios do percentual de 25 por cento no produto da arrecadação do ICMS pelo Estado. De vez que, com a mudança da forma de tributação do óleo diesel S 10, de percentual sobre o valor da compra para aquele valor fixo por litro, redução haverá no valor do ICMS arrecadado pelos Estados.
Além do que foi prorrogado até 30 de junho próximo, pelo CONFAZ – que reúne os Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação de todos os Estados – o congelamento do ICMS incidente sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha. Medida está que já reduziu 1 bilhão de arrecadação mensal dos Estados até fevereiro passado e que a partir deste mês reduzirá em igual montante.
Como 70 por cento em média das receitas dos Estados são compostos pelo ICMS, dos quais 20 por cento em média são da tributação de combustíveis, é de se deduzir a repercussão nas perdas dos Municípios com a transferência do ICMS. Claro que estas perdas, por sua vez, implicam na redução de capacidade financeira dos Municípios que não podendo implicar no custeio por via de consequência implicará em menos investimento.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário