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Idade mínima para mulheres se aposentarem pode ser de 62 anos

O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manhã desta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final, porém, será apresentada somente nesta quarta-feira e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.

De acordo com a apresentação do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. Foi mantida a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).

A idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período de transição – o que na prática permite a aposentadoria antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.

A idade mínima, na regra de transição, ainda de acordo com a proposta do relator, será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Antes dessa idade, não será permitida a aposentadoria. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.

Pela proposta, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Inicialmente, o governo federal propôs que somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – o que está sendo abandonado.

Pela proposta do relator, o chamado pedágio (tempo que será acrescido na regra de transição) está caindo de 50% para 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos – para os homens.

Haverá ainda, segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.

No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.

Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo alterada a regra dos 49 anos para o trabalhador ter direito à aposentadoria integral – conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Até então, pela proposta inicial, encaminhada pela equipe econômica no fim do ano passado ao Congresso Nacional, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. A proposta também condiciona a aposentadoria à idade mínima de 65 anos e a 25 anos de contribuição.

A proposta do governo previa um aumento do benefício na medida em que o beneficiário contribui mais. Com 26 anos de contribuição, o benefício sobe para 77% da média de todas as contribuições. Com 27, será de 78%. O valor chega a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.

A nova proposta, divulgada nesta terça-feira pelo relator da reforma da Previdência, Arthur Maia, é de que o valor do benefício, após a aposentadoria, seja de 70% do salário, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100%.

O valor do benefício integral a que o trabalhador terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, com base em 100% dos salários desde 1994 – pela média. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda de acordo com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria subir a idade mínima do trabalhador rural, segundo propôs no fim do ano passado, para 65 anos.

No caso do Benefídio de prestação continuada (BPC), o relator está propondo um aumento da idade mínima para ter acesso ao benefício de 65 anos para 68 anos a partir de 2020, com novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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