O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estima que o pagamento de licenças-prêmio, retroativas a 1996, que seriam pagas a membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gere um impacto financeiro de R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.
Uma representação protocolada pelo TCE e assinada pelo conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes determina esse valor financeiro ao considerar que cada magistrado, excluindo os juízes substitutos, tenha direito a, pelo menos, três períodos da licença especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros contam com cerca de dois anos de exercício.
No cálculo estão, segundo o órgão, 247 juízes e desembargadores em atividade no TJRN e mais 57 magistrados inativos. Ainda segundo o TCE, esses 263 membros representariam um gasto imediato de mais de R$ 260 mil, cada.
De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro Carlos Thompson, as licenças especiais poderão causar um “abalo à já combalida saúde financeira do Estado do Rio Grande do Norte, se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados”.
Nesta última terça-feira (17) o TCE entrou, a pedido da sua Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), com a representação contra o pagamento das licenças-prêmio aos juízes potiguares, ao menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a extensão do direito ao benefício aos membros da magistratura de todo o país, com base na equiparação desta carreira com o Ministério Público.
Foi baseado nesse julgamento do STF que, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também proibiu a resolução do Judiciário potiguar e arquivou o pagamento das licenças.
O TJRN também, imediatamente após decisão do conselho nacional, também voltou atrás da decisão e afirmou que esperaria uma definição federal sobre o tema. Em publicação no Diário de Justiça, o tribunal determinou que sejam indeferidos e arquivados todos os pedidos de licença-prêmio ou conversão em dinheiro do benefício não utilizado no período adequado.
Na última quinta-feira (12), o TJRN publicou a resolução nº 11/2018, que definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma “prêmio por assiduidade”.
Em nota, o TJRN informou que a resolução “apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida”.
O TJRN ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que “o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.
Fonte: G1RN