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Importunação sexual: enviar nudes sem consentimento é crime; entenda

Autor das postagens escreveu mensagem para Bárbara apostando na impunidade — Foto: Reprodução

A prática de um ato sexual ou libidinoso sem permissão da vítima, “com o objetivo de satisfazer sua lascívia ou a de terceiro”, é crime previsto na lei 13.718. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. Na prática, isso significa que tanto se masturbar dentro de um ônibus quanto enviar nudes a alguém sem consentimento, por exemplo, é crime.

Importunação sexual era um crime considerado menor, uma contravenção penal, mas foi criado um delito específico no Código Penal em 2018. Não há distinção se o crime foi cometido presencialmente ou por meio virtual.

Em entrevista ao portal g1 nessa quarta-feira (19) para falar da denúncia de repórteres que recebem fotos e vídeos de um homem se masturbando com imagens delas, a advogada Carolina Médici, criminalista e coordenadora do Curso de Direito da Facha, explicou:

“É importante entender que nesse crime de importunação sexual, o próprio agente pratica, ele não obriga a vítima a fazer nada. Se ele obrigar a vítima a fazer algo, com violência ou ameaça, vira um outro crime muito mais grave, que é o de estupro”, afirmou Carolina Médici, advogada criminalista e coordenadora do Curso de Direito da Facha.

“A lei não restringe o ambiente em que ocorre essa importunação. Pode ser também no ambiente virtual, ainda mais considerando que as redes sociais estão presentes na vida de todos os indivíduos.”

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou quatro anos no fim de setembro. Sancionado em 2018, o texto refere-se a:

  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

O que diz a lei?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

O que é importunação sexual?

Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?

A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.

Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Denúncia de repórteres

Repórteres da Globo denunciaram pelo Twitter, nesta quarta-feira (19), que têm recebido fotos e vídeos de um homem se masturbando ao lado de imagens delas. Os arquivos, postados por diferentes perfis falsos, são enviados por mensagens privadas e também em resposta a posts delas — ou seja, com o conteúdo aberto.

A dinâmica é sempre a mesma: a imagem de uma tela com o rosto das repórteres trabalhando na televisão ao fundo e, em primeiro plano, o órgão sexual dele.

A primeira postagem de denúncia foi feita pela apresentadora do Esporte Espetacular, da TV GloboBárbara Coelho.

“Um cara postou um vídeo na sua conta do Twitter se masturbando com um vídeo meu. Eu mandei mensagem pra ele dizendo que o processaria. Ele disse que mulheres são estupradas e nada é feito. Por que algo aconteceria com ele se masturbando em casa com um vídeo meu?”, escreveu.

A publicação atingiu milhares de pessoas na rede social. Entre muitas mensagens de apoio e solidariedade, também surgiram outras vítimas.

Lívia Torres, também repórter da TV Globo, contou que também vinha recebendo as imagens e que já entrou em contato com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática. Ela afirmou que vai registrar o crime para que seja investigado..

“Isso também tem acontecido comigo – e com outras repórteres. É doentio e é crime um homem postar vídeos se masturbando enquanto trabalhamos. Não pode ficar impune. Às vezes o post é aberto, a gente denuncia e o Twitter nada faz. Já falamos com a polícia. Estamos juntas contra esse criminoso.”

A repórter Narayanna Borges, da GloboNews, também foi vítima e comentou em uma das postagens da colega.

“Pois é, Bárbara. O mesmo aconteceu comigo recentemente. Comigo, com nossa colega @livtorres e outras meninas. É nojento, é cruel, abjeto… isso não vai ficar impune. Não vamos deixar isso passar. Agora, como a plataforma não identificou uma publicação desse teor? O cara publicou no feed, mural, enfim… abertamente um vídeo se masturbando. Não há filtros na rede social? Peço até desculpas, caso esteja falando uma besteira, mas pensei que os filtros tb “pescassem” conteúdos desse teor. A questão é que isso não pode ficar assim.”

O que diz a rede social

O g1 entrou em contato com o Twitter, que respondeu que “já havia tomado medidas por violação às regras em alguns dos tweets e contas mencionados pela reportagem, mesmo antes de ser procurado para tal. A empresa segue aberta a receber links de conteúdos e contas ainda não acionados, para análise interna, conforme solicitou à reportagem”. Leia a íntegra do texto:

“O Twitter já havia tomado medidas por violação às regras em alguns dos tweets e contas mencionados pela reportagem, mesmo antes de ser procurado para tal. A empresa segue aberta a receber links de conteúdos e contas ainda não acionados, para análise interna, conforme solicitou à reportagem.

A plataforma tem regras para determinar os conteúdos permitidos no serviço, como a política contra comportamento abusivo, que proíbe tweets que contenham avanços sexuais indesejados e conteúdo que objetifique sexualmente um indivíduo sem o seu consentimento. Também não é permitida a criação de novas contas para “driblar” suspensões permanentes, conforme prevê a política de evasão de banimento. Violações às regras estão sujeitas às medidas cabíveis.

Temos sido cada vez mais proativos em detectar potenciais violações às nossas políticas, mas também contamos com a denúncia das pessoas. Denúncias de potenciais violações podem ser feitas no aplicativo do Twitter ou por meio do formulário dedicado, seguindo as instruções da Central de Ajuda.

Em relação à identificação de usuários, casos dessa natureza são matéria do Judiciário e o Twitter coopera com as autoridades competentes, seguindo os devidos processos legais.”
Fonte: G1
Ponto de Vista

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