O direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela Internet também com a utilização do programa de trasmissão Receitanet ou do Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRF), no serviço “Preencher declaração OnLine”, disponível no e-CAC, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br
Alternativamente, a declaração retificadora poderá, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita Federal do Brasil, se após 30 de abril de 2019.
Destaco que é permitida a troca de opção pela forma de tributação – utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, somente até 30 de abril de 2019. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.
As informações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Fonte: Agência Brasil
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