Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento de declaração.
Veja abaixo algumas situações comuns na hora de preencher a declaração de imóvel financiado.
Novo financiamento
Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2023), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022.
Já no saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).
Financiamento antigo
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2022 tudo o que ele tiver pagado até então.
Já no saldo de 2023, ele irá somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano passado.
Uso de FGTS
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Assim, ele consegue comprovar que tinha renda suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”.
Benfeitorias
Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel.
O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel. Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.
Financiamento feito por casais
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.
Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código “99 – Outros”.
Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: G1