Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento de declaração.
Veja abaixo algumas situações comuns na hora de preencher a declaração de imóvel financiado.
Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2023), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022.
Já no saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2022 tudo o que ele tiver pagado até então.
Já no saldo de 2023, ele irá somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano passado.
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Assim, ele consegue comprovar que tinha renda suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”.
Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel.
O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel. Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.
Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código “99 – Outros”.
Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2023.
Fonte: G1
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