IMUNIDADE DE TEMPLOS E ENTIDADES RELIGIOSAS –
A Emenda Constitucional n° 132, que dispõe sobre a Reforma do Sistema Tributário Nacional, alterou a redação da alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Em consequência do que a imunidade a impostos que se dirigia a templos de qualquer culto foi ampliada.
A partir da promulgação daquela Emenda à Constituição referida imunidade passou a ser a “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.”
Com a ressalva de que esta imunidade não alcança diversos tributos. Ademais do que condicionada a requisitos previstos no Código Tributário Nacional, elevados alguns à hierarquia constitucional.
O que é certo é que com a ampliação atribuída pela Emenda Constitucional n° 132, parece ter sido pacificado o entendimento da imunidade até então destinada a templos de qualquer culto. Pois a ampliação agora definida em norma constitucional era obtida à luz da jurisprudência e da doutrina ou de ambas, a não pouco expressivo custo.
Há poucos dias tivemos a satisfação de trocar ideias com Fiscal de Tributos do Município de Arcoverde, no Estado de Pernambuco, que exerceu o mesmo cargo no Município de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte. Na oportunidade foi considerada pacífica a ampliação constitucional, restando na discussão o preenchimento de condição de alvará local para reconhecer a imunidade de imóvel pertencente à Diocese de Pesqueira localizado no Município de Arcoverde, o que se rende diante do mandamento constitucional.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…
O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…
Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…
O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…
1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…
This website uses cookies.