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Inquérito do golpe, responsabilidade das redes, caso Marielle: o que está no radar do STF em 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar os julgamentos de processos no começo de fevereiro de 2025. Ao longo do ano, os ministros devem se debruçar sobre uma série de casos com impactos diretos na vida dos cidadãos. Deve decidir, por exemplo, sobre a responsabilidade das redes sociais quanto aos conteúdos postados por seus usuários. Pode começar a analisar também o recurso que discute o modelo de trabalho dos aplicativos.

Há a previsão, ainda, de que a Corte julgue os desdobramentos das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022, além de apurações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O tribunal também deverá passar por mudança no comando: com o fim do mandato do presidente Luís Roberto Barroso, em setembro, a Corte deverá eleger novo presidente e vice. Pela ordem de antiguidade, a presidência deverá passar para o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente.

Veja mais abaixo detalhes sobre:

  • Inquérito do golpe de Estado e ações sobre 8 de janeiro
  • Responsabilidade das redes sociais
  • Bloqueio de aplicativos que descumprem ordens judiciais
  • Modelo de trabalho dos aplicativos
  • Ação penal contra acusados de mandar matar Marielle Franco
  • Aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes
  • Revista íntima em presídios
  • Validade da reforma da Previdência
  • Violência policial – a “ADPF das favelas”

Inquérito do golpe de Estado e ações sobre 8 de janeiro

O inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022 está nas mãos da Procuradoria-Geral da República. No começo do ano, a PGR deverá definir o que fazer com as investigações: arquivar o caso; apresentar uma denúncia; ou pedir mais investigações.

Qualquer uma dessas providências passa por análise do Supremo Tribunal Federal, que supervisiona a investigação. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Se houver denúncia, ou seja, acusação formal na Justiça, caberá ao tribunal decidir se recebe o pedido, o que vai tornar réus os envolvidos e inaugurar uma ação penal. Se houver pedido de mais diligências, caberá a Moraes avaliar a proposta da PGR e determinar que a Polícia Federal faça as apurações. Se houver arquivamento, a proposta também passa por deliberação da Corte.

O inquérito do golpe de Estado, concluído em novembro pela Polícia Federal, aponta o indiciamento de 40 pessoas – entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é acusado de elaborar uma trama golpista para promover uma ruptura democrática, impedindo a posse do presidente Lula em 2022.

A apuração sobre o golpe de Estado ocorreu no contexto do inquérito sobre as milícias digitais e também tem desdobramentos, como a investigação sobre o plano para matar autoridades – o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.

Outras investigações envolvendo ações antidemocráticas, como o próprio inquérito das milícias digitais, o inquérito das fake news e as apurações sobre o 8 de janeiro podem ter avanços em 2025, que podem ser analisados pelo Supremo.

Em relação especificamente ao 8 de janeiro, tramitam no tribunal ações penais contra executores da depredação e contra a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, além de inquéritos contra autoridades com foro privilegiado. Estes casos também podem ter desfechos em 2025.

Responsabilidade das redes sociais

O tribunal deve retomar, no primeiro semestre, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários.

O caso voltará à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em dezembro.

Até o momento, três ministros apresentaram seus votos: os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux; e o presidente Luís Roberto Barroso. Eles propõem regimes de responsabilização para as plataformas digitais, mas apresentam soluções diferentes.

O plenário julga dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.

Bloqueio de aplicativos que descumprem ordens judiciais

Outro tema relacionado ao Marco Civil da Internet, em discussão também na Corte, é a possibilidade de a Justiça mandar bloquear aplicativos de mensagens – como Whatsapp, Telegram – em todo o território nacional, para todos os usuários, porque as plataformas não contribuíram com dados necessários para investigações em processos criminais.

A disputa judicial envolve a interpretação sobre um trecho da lei que estabelece sanções para as empresas que desobedecem às regras para a guarda e compartilhamento dos registros dos usuários da rede.

A questão é saber se um aplicativo que não fornece as informações necessárias em processos criminais pode ser bloqueado ou ter suas atividades suspensas no país inteiro, como forma de sanção.

Modelo de trabalho dos aplicativos

O STF pode julgar o processo que discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os apps — a chamada “uberização”.

O tema foi discutido em audiência pública em dezembro, comandada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo no qual a Corte vai fixar um entendimento sobre a legalidade do modelo de trabalho operado por meio destas empresas.

A reunião serviu para buscar informações de especialistas e de setores diretamente atingidos por um desfecho do caso.

A questão se desenvolve no Supremo pelo sistema da “repercussão geral”. Com isso, a Corte vai estabelecer uma espécie de guia para processos sobre o tema que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.

Ação penal contra acusados de mandar matar Marielle Franco

Tramita no STF a ação penal contra os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e de também assassinar o motorista Anderson Gomes, em 2018.

A ação se desenrola o Supremo porque um dos acusados do crime tem foro privilegiado na Corte – o deputado Chiquinho Brazão.

No STF, são réus:

  • – Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
  • -Chiquinho Brazão, deputado federal
  • Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro
  • o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira
  • o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”

 

O grupo responde por homicídio qualificado pelas mortes de Marielle e Anderson e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e “Peixe” também respondem por organização criminosa.

O processo está na fase das alegações finais, ou seja, de apresentação de resumos e argumentos contra e a favor dos envolvidos. Quando for superada esta etapa, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pode levar a ação a julgamento.

O tema deve ser deliberado pela Primeira Turma, a quem caberá decidir se o grupo é inocente ou culpado. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, serão fixadas as penas de cada um. Nas duas situações, cabem recursos.

Aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes

O tribunal pode se debruçar ainda sobre o recurso que discute se pode ou não ser aplicada a anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados “crimes permanentes”.

Relator do caso, o ministro Flavio Dino sugeriu que o tema tramite pelo sistema da repercussão geral. Se isso ocorrer, o tribunal vai decidir a questão e aplicar a solução a outras disputas em instâncias inferiores da Justiça.

O processo em discussão é sobre crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — morte e ocultação de corpos de guerrilheiros contrários à ditadura.

No caso específico, o debate envolve saber se a ocultação de cadáveres, por persistirem mesmo depois da Lei de Anistia, pode ser punida.

Dino sustentou que o delito persiste enquanto se mantém em segredo a informação do paradeiro do desaparecido. O relator deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica.

Revista íntima em presídios

O Supremo também pode retomar o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos.

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Em outubro, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Validade da reforma da Previdência

A Corte pode se concentrar ainda sobre as ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. O tema foi liberado para julgamento em outubro pelo ministro Gilmar Mendes, que tinha pedido vista (mais tempo de análise). Cabe agora ao presidente Luís Roberto Barroso pautar novamente o caso.

Antes do pedido de vista do decano, o Supremo formou maioria para invalidar alguns pontos da reforma. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado.

Houve também maioria para tornar sem efeito o trecho da reforma que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição.

Esse ponto da reforma alcançava situações de advogados que exerceram a atividade privada por um período, mas foram ocupar cargos em tribunais por conta do quinto constitucional – como desembargadores, por exemplo.

O plenário ainda vai discutir temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais. O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor.

Operações da polícia nas favelas

Pode voltar à pauta do plenário o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.

A Corte iniciou a análise do caso com uma sessão dedicada a ouvir os participantes do processo em novembro. Mas os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcada.

A chamada “ADPF das Favelas” foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.

O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.

Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.

No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:

  • restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;
  • determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;
  • determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;

 

Agora, os ministros precisam analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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