Categories: Blog

INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

Resolução do Ministério da Economia publicada hoje (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8250 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0460 EURO: R$ 6,3210 LIBRA: R$ 7,5480 PESO…

1 dia ago

Novembro terá três feriados; veja datas, possibilidades de folga e regras para quem trabalha

Novembro mal chegou, mas já é muito esperado pelos trabalhadores: o penúltimo mês do ano…

1 dia ago

PIX terá novas regras a partir deste 1º de novembro; veja o que muda

As novas regras para transações via PIX estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BC) começam a valer em 1º de…

1 dia ago

Sobe para 205 número de mortes na maior enchente do século na Espanha

O número de mortos por causa da enchente histórica na Espanha chegou a 205, segundo informou o…

1 dia ago

Justiça recusa pedido da Prefeitura de Natal para que Dnit remova canteiro de obras da Ponte de Igapó

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pela Prefeitura de Natal para…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Principal atleta de duplas do tênis brasileiro, Luisa Stefani recebeu a notícia que será…

1 dia ago

This website uses cookies.