Pessoas que trabalham ou prestam serviços sem vínculo empregatício, são considerados autônomos. Mesmo sem registro em carteira, elas também têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para ter acesso, porém, é necessário contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter contribuído por tempo suficiente na categoria de contribuinte individual.
Entram nessa categoria, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, entre outras funções.
São considerados contribuinte individual todo tipo de profissional reconhecido pela legislação, prestadores de serviço e trabalhadores das mais variadas ocupações.
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP.
Veja o passo a passo:
Para concluir a solicitação, é obrigatório apresentar o CPF e um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).
O autônomo que contribui ao INSS tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:
Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social.
Entenda como funciona:
▶️ IMPORTANTE: O trabalhador que tenha optado pela contribuição de 11% sobre o salário-mínimo ou via MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. O autônomo também não terá direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter a CTC, precisará complementar a contribuição mensal, ou seja, pagar a diferença entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.
Já o trabalhador que presta serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira também é considerado contribuinte individual.
Nesse caso, o recolhimento da contribuição previdenciária é de responsabilidade do próprio segurado, que poderá deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição patronal do contratante (recolhida/por este declarada), limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.
Esse recolhimento incide sobre a remuneração que o contratante lhe tenha pago ou creditado, no respectivo mês.
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.
A GPS vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.
Veja abaixo os códigos:
Códigos de pagamentos para contribuinte individual
Plano | Período | Código | Alíquota (%) |
Normal | Mensal | 1007 | 20% |
Normal | Trimestral | 1104 | 20% |
Simplificado | Mensal | 1163 | 11% |
Simplificado | Trimestral | 1180 | 11% |
Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% |
Com dedução de 45% | Trimestral | 1147 | 11% |
Fonte: G1
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