Categories: Blog

Instituição é condenada por dispensa discriminatória de empregado com dependência química em Natal

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma instituição de saúde de Natal a indenizar em R$ 17,6 mil um empregado com histórico de acoolismo e uso de drogas, que, segundo a Justiça, passou uma dispensa discriminatória.

O trabalhador alegou, no processo judicial, que foi dispensado um dia após o retorno de alta previdenciária, que deccorria exatamente de doenças ligadas ao álcool e às drogas.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a empresa a pagar salários que não foram recebidos pelo funcionário devido à dispensa – um ano e dois meses de salários em dobro. O valor da indenização (R$ 17 mil) foi o equivalente a dez vezes o último salário recebido.

Na defesa no processo, a instituição não negou a dispensa um dia depois do retorno do funcionário, mas alegou que o empregado “não foi demitido apenas por conta de sua condição temporária de dependência, mas sim pelos reincidentes erros cometidos desde 2020, conforme se observa nas advertências e nas suspensões” que foram recebidas por ele.

A instituição explicou na Justiça que as punições aconteceram devido aos erros no registro de pontoreiteradas faltas injustificadasatrasos sem prévia comunicação, e o descumprimento do regimento interno da instituição, “demonstrando desídia (negligência) com o emprego e com sua função”.

Decisão

Na decisão, a juíza Jolia Lucena da Rocha Melo indicou que a instituição, “ao asseverar que o autor (do processo) não teria sido dispensado apenas por sua condição temporária de dependência, de fato, já confessa (…) ter sido este um dos motivos que embasou a dispensa do autor”.

Isso, para a magistrada, foi suficiente para determinar que a instituição realmente discriminou o trabalhador “em face de sua condição de dependência química, procedendo com sua dispensa um dia após sua alta previdenciária”.

Sobre as atitudes do empregado citadas pela instituição de saúde, a juíza ressaltou no processo que a empresa não utilizou a dispensa por justa causa, “muito embora toda sua alegação tenha sido no sentido de ter motivo para tanto”.

Segundo a magistrada Jolia Lucena da Rocha Melo, a instituição emitiu “inclusive carta de recomendação, o que torna totalmente contraditória a sua tese”.

Para a juíza, se a empregadora tivesse utilizado a justa causa, deveria seguir as regras dessa modalidade de desligamento, o que implicaria inclusive punição imediata pelos delitos e ausência de “bis in idem” (penalidade dupla pela mesma falta).

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4630 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6520 EURO: R$ 6,0680 LIBRA: R$ 7,1990…

15 horas ago

Cerrado: fogo sobe 221% em agosto; veja ranking de municípios que mais queimaram

O Cerrado registrou um aumento de 221% nas áreas queimadas em agosto de 2024, segundo dados divulgados…

15 horas ago

Remédio nem sempre é indicado para tratar insônia; entenda o distúrbio e calcule se você dorme o suficiente

Todo mundo quer ter um sono de qualidade, mas é praticamente impossível ter 100% de…

15 horas ago

Justiça suspende inscrições no ‘Minha Casa, Minha Vida’ por indício de abuso de poder político e ‘ilícitos eleitorais’ em Assu

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de um edital do…

15 horas ago

Preso usa dados de outro e é liberado por engano antes de passar por audiência de custódia em Natal

Um preso fugiu após usar dados de outro e ser liberado por engano, enquanto ainda…

15 horas ago

Moraes multa X e Starlink em R$ 5 milhões por ‘truque’ que driblou bloqueio à rede social no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou a rede social X…

15 horas ago

This website uses cookies.