IPTU, SAÚDE E SEGURANÇA –
Sobre a aplicação de recursos arrecadados na cobrança do IPTU nos serviços de saúde e segurança não é a que se refere o título. Porém às externalidades positivas e negativas que a cobrança daquele imposto pode causar na saúde e na segurança da população, parabéns à sua função de arrecadação, ao estimular ou desestimular comportamentos individuais capazes de produzir resultados sociais ou coletivos.
A exemplo da aplicação do princípio da progressividade no IPTU, por intermédio do que é possível solucionar o problema dos vazios urbanos existentes em cidades de qualquer porte.
Cujas consequências maléficas não é possível desconhecer, seja pelo seu uso para prática contra a moral e os bons costumes, seja nas implicações quanto à saúde e à segurança públicas, sem falar na indesejável especulação imobiliária.
Como segunda alternativa de uma sequência prevista no capítulo constitucional da política urbana, antecedida pela adoção do parcelamento ou edificação compulsórios e sucedida pela desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública municipal, a aplicação da progressividade deve ser utilizada.
Como, entretanto, há dificuldades materiais para tanto, nos moldes da política urbana, embora previsto na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e nos Planos Diretores, nada melhor do que conjugá-la com a função fiscal do IPTU tradicional.
Pois, fazendo-se com que as alíquotas incidentes em relação a imóveis não construídos (terrenos) ou subutilizados sejam maiores do que as incidentes sobre os imóveis construídos ou plenamente utilizados, haverá de constituir desestímulo à manutenção da primeira situação, estimulando-se, outrossim, a construção e a ocupação plena e ordenada do solo urbano.
Simultaneamente à prevenção de efeitos colaterais negativos quanto à saúde e à segurança públicas.
Com a utilização desta política tributária será possível promover-se a mudança do perfil físico dos aglomerados urbanos e com o menor custo para as finanças públicas, de vez que a plena utilização por construção ou por parcelamento decorrerá de investimentos privados. Enquanto isso o poder público será poupado de despesas com implantação de serviços urbanos de iluminação, de coleta de lixo, de estética, porquanto todos estes passarão a ser financiados com os investimentos privados e com os tributos arrecadados em consequência deles. Sem falar que serão evitados os agravos de saúde e de segurança gerados pelos vazios urbanos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário