Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido do Ministério Público e aumentou a pena prevista para autoridades de Natal para fazer cumprir decisões que determinaram devolução de servidores nomeados como “amarelinhos” sem concurso público e a realização de um certame.
O tema já é alvo de disputas judiciais há 18 anos. Um termo firmado em março de 2003 previa a realização de concurso público para o cargo de agente de mobilidade urbana, além do retorno dos servidores que foram investidos nesse cargo sem concurso público aos cargos e empregos de origem. Uma decisão de 2020 também determina as mesmas medidas.
Na nova decisão, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal afirma que há um “reiterado descumprimento de sentença” e determina a majoração da multa pessoal aos agentes públicos encarregados do cumprimento da decisão para R$ 150 mil. O mesmo juiz já havia terminado a realização do concurso em 2015.
O magistrado também determinou a expedição de ofício à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar eventual interesse político em manter pessoas não concursadas em cargos públicos, para obtenção de votos.
Na Decisão Judicial o juiz Geraldo Antônio da Mota fez um relato pessoal, afirmando que está na 3ª Vara de Fazenda Pública há 20 anos e tenta resolver essa questão há pelo menos 19 anos.
“Sabe-se que é dever das partes o cumprimento das decisões judiciais, sem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, especialmente àquelas com trânsito em julgado e, para sua efetividade, deve o julgador , sem prejuízo das sanções que resultem no efetivo cumprimento da obrigação (criminais, civis e processuais) aplicar multa, igualmente, ao responsável que despreza o concurso público para nomeação de cargos, com interesses políticos (caso dos autos) pois, tal omissão constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”, complementou julgador.
A Prefeitura de Natal foi procurada e por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a análise da situação estava na Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
Porém, ao ser procurada, a pasta disse que o caso poderia ser comentado somente pelo procurador-geral do município. Novamente procurada, a prefeitura não se posicionou até a publicação desta matéria.
Em decisão de julho do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal acatou os pedidos do MPRN e determinou que servidores que ocupam cargos de agente de mobilidade urbana sem prévio concurso público em Natal retornassem imediatamente aos cargos de origem no município.
Ainda foi determinada a intimação das seguintes autoridades para o cumprimento da decisão: Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e o Procurador Geral do Município.
Na decisão de 2020, a Justiça também determinou que a Prefeitura de Natal, em até 90 dias, concluísse o processo administrativo para realização de concurso público para contratação de agentes de mobilidade urbana, o que não ocorreu.
Fonte: G1RN
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