O Governo do Rio Grande do Norte deve obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.

Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.

Atualmente, o Executivo estadual deve salários referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018, além de parte do 13º salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.

Ainda de acordo com a decisão, o juiz tomou como análise um documento apresentado que comprova que o Estado realizou o pagamento, nesta segunda-feira (11), de 30% dos vencimentos de janeiro para os servidores que ganham acima de R$ 6 mil, já deixando agendado para o dia 15 os valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28, fechando a folha, 70% dos valores de quem ganha acima de R$ 6 mil.

“Com o documento referido no item acima, restou comprovado, em cognição sumária, que o Estado do Rio Grande do Norte decidiu usar o dinheiro à sua disposição para pagamento dos vencimentos dos meses vencidos e a vencer no ano de 2019, em detrimento do pagamento das dívidas contraídas pelo promovido no ano de 2017 e 2018, quais sejam: vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018 (é fato público a existência da referida dívida)”, ressaltou.

Para tomar a decisão, o juiz também considerou que as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte.

Por fim, Marcus Vinícius Pereira Júnior declara que o descumprimento da determinação implicará na suspensão do pagamento dos salários dos cargos comissionados e de servidores que exerçam funções de confiança por parte do Estado.

“Fica claro, portanto, que caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis no momento do pedido”, acrescentou o magistrado.

Fonte: G1RN

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