A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS – Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – no Rio Grande do Norte.
Essa foi a segunda ação do tipo indeferida pela magistrada. No dia 18 de abril, ela rejeitou uma ação sobre o mesmo tema, aberta pelas entidades empresariais do estado. A nova sentença foi assinada eletronicamente na manhã desta quinta-feira (27).
Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção do autor da ação é de realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.
“Com efeito, diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, disse a juíza.
A magistrada detalhou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público.
“No caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, isto é, busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público Estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis”, ressaltou.
O senador entrou na justiça com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS, de 18% para 20%. Styvenson questionava o fato de o governo do estado implementar o aumento do tributo mesmo após firmar um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022.
O aumento da alíquota do ICMS foi autorizado por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, como alternativa do governo à redução da arrecadação de impostos com combustíveis.
Uma lei federal aprovada na gestão do então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia limitado a incidência do ICMS em produtos considerados essenciais e passou a estabelecer combustíveis, energia e gás nesse rol. Com isso, o imposto cobrado a gasolina caiu de 29% para 18%, no estado.
Para conseguir aprovar o reajuste da alíquota básica do imposto estadual na Assembleia, em dezembro, o governo aceitou uma emenda na lei. O artigo incluído garantia que não haveria o aumento caso o estado fosse compensado das perdas pela União. Um acordo anunciado em março prevê compensação de R$ 250 milhões ao estado.
Em sua defesa, no entanto, o estado argumentou que o acordo anunciado, por si só, “não se presta a acionar a condição resolutiva prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.314/2022”, visto que ainda não houve qualquer garantia de implementação efetiva das compensações previstas.
“Não homologada, a proposta de acordo não produz quaisquer efeitos jurídicos, não tendo o condão de impedir a vigência da norma estadual que majorou a alíquota modal do ICMS”, argumentou o estado.
Fonte: G1RN
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