A sessão desta quinta será reiniciada pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Porém, o primeiro a declarar seu voto será o desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista na última sexta.
Em seguida, os outros cinco desembargadores eleitorais vão ser chamados a votar, nesta ordem: Daniela Bandeira de Freitas; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; Kátia Valverde Junqueira; e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Cada um dos magistrados pode pedir vista ao processo antes de proferir seu voto. Com isso, o presidente do TRE-RJ pode conceder um prazo de até dez dias de adiamento para cada pedido.
Contudo, a expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta, concluindo o julgamento no TRE com a decisão sendo proferida pelo presidente da corte.
Caso haja igualdade entre os votos apresentados, Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ, será responsável pelo desempate.
Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os acusados não vão perder seus cargos antes de uma decisão no órgão máximo da Justiça Eleitoral.
Recursos podem levar o caso ao STF
Tanto a defesa dos acusados, quanto o órgão eleitoral do MPF, responsável pela acusação, podem apresentar recursos caso discordem da decisão do TRE-RJ.
Segundo Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, a primeira medida possível seria o pedido de “embargo de declaração“, um recurso que tem como finalidade esclarecer se houve contradição ou omissão na decisão proferida.
“Os embargos não têm poder de reformar a decisão”, explicou o especialista.
Amilton também alertou que esse tipo de recurso pode ser uma estratégia apenas para atrasar a tramitação do processo. O especialista acredita que isso não será suficiente para impedir que o caso vá até o Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância da Justiça Eleitoral brasileira, assume o caso.
“Os ministros do TSE vão julgar os recursos apresentados e o mérito. Todos os acusados continuam no cargo até que os recursos possam ser julgados. E os ministros podem declarar a decisão independente do julgamento dos embargos”, explica Amilton.
Na opinião do advogado, caberá ao TSE dar a última decisão em relação ao mérito da questão. Ou seja, são os juízes do Tribunal Superior Eleitoral que vão avaliar se as provas contra os acusados são suficientes para a condenação ou se eles serão absolvidos.
Em último caso, os advogados ainda podem recorrer ao STF. Contudo, a corte vai analisar apenas a aplicação da lei e não os fatos narrados no processo. Para Amilton, “a chegada ao STF é praticamente certa“.
“A decisão do TSE é fatal, última instância, mas havendo questões constitucionais, existe o caminho do STF. Eles (STF) vão analisar se existe alguma nulidade, se alguma lei foi ofendida, se há jurisprudência e se a lei eleitoral foi aplicada”, explicou.
Período eleitoral pode atrasar decisão
Além das possibilidades de recurso, o período eleitoral, que vai de agosto a outubro, pode impedir que o caso seja julgado ainda esse ano. Segundo o especialista, dificilmente o TSE vai marcar a votação de uma possível cassação de um governador durante o período eleitoral.
“Existe uma preocupação política com casos como esse. Julgar uma possível cassação do governador pode impactar nas eleições municipais. (…) Eu acredito que o caso chegue ao TSE e fique parado até outubro”, analisou.
Com o fim do período eleitoral, o TSE também terá uma demanda de processos decorrentes da prestação de contas dos candidatos e partidos que disputaram as eleições desse ano. Ou seja, o julgamento sobre a possível cassação do governador do RJ pode não ser prioridade para a corte.
“Pode acontecer que a gente chegue em 2026 e isso não tenha sido julgado ainda. É uma possibilidade. Mas como é um caso de grande visibilidade, com forte pressão da sociedade e cobertura da mídia, é possível que isso ocorra com mais celeridade”, comentou Amilton.
Caso o governador Cláudio Castro seja condenado, ele será o 7° chefe do poder executivo do estado a ser afastado de seu cargo, desde a redemocratização.
O nome do atual governador estará ao lado de:
- Moreira Franco;
- Sérgio Cabral;
- Luiz Fernando Pezão;
- Anthony Garotinho;
- Rosinha Garotinho;
- e Wilson Witzel.
Durante esse período, apenas Marcelo Alencar cumpriu seu mandato de forma completa, entre 1995 e 1999.
Benedita da Silva, Nilo Batista e Francisco Dornelles também ocuparam o cargo de governador do Rio de Janeiro. Apesar de nunca terem sido afastados, todos tinham cargo de vice-governador e assumiram os mandatos quando os eleitos saíram.
Relembre a 1° etapa do julgamento
Na primeira etapa do julgamento do TRE-RJ, na última sexta-feira, os responsáveis pela acusação apresentaram os detalhes da denúncia que pede além da cassação dos mandatos dos citados, a inelegibilidade pelo período de 8 anos e as multas para cada caso.
Em sua fala, a procuradora eleitoral Neide Cardoso disse que os ilícitos ocorreram em ano eleitoral, quando nove dos 13 investigados foram eleitos. Ela afirmou que os projetos da Ceperj e da Uerj foram utilizados para ganho eleitoral.
“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral. (…) Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”, disse Cardoso.
Após a fala da procuradora, o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro, começou a apresentar seus argumentos.
Damian lembrou que o governador determinou que os projetos em análise passassem por uma auditoria. Segundo ele, a ordem foi dada assim que surgiram as notícias de possíveis irregularidades.
Também apresentaram seus argumentos os advogados Bruno Calfat, representando Thiago Pampolha; Tadeu Paim, advogado do ex-presidente do Ceperj, Gabriel Lopes; José Eduardo Rangel de Alckmim, advogado do presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar; e Eduardo Ferraz, advogado de Bernardo Rossi, além dos advogados dos demais réus.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro pelos desvios no Ceperj e na Uerj. Segundo ele, as ações provocaram desigualdade nas eleições.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro, perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão, referente a eleição do chefe de poder executivo do estado”, comentou Peterson.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e a população fluminense”, votou.
O relator disse ainda que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. “A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu a conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político”, disse durante a leitura do seu voto.
- Cláudio Castro (Governado do Estado) – cassação de mandato, inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil;
- Thiago Pampolha (vice-governador) – cassação de mandato e multa de R$ 21 mil;
- Rodrigo Bacellar (deputado estadual e presidente da Alerj) – cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos;
- Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj) – inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil;
- Allan Borges (ex-subsecretário) – inelegibilidade por 8 anos;
- Aureo Ribeiro (deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Max Lemos (deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Leonardo Vieira (deputado estadual) – absolver por insuficiência de provas;
- Gutemberg Fonseca (secretário) – absolver por insuficiência de provas;
- Bernardo Rossi (secretário) – absolver por insuficiência de provas;
- Marcus Venissius da Silva Barbosa (suplente de deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Danielle Ribeiro (secretária estadual de cultura) – absolver por insuficiência de provas;
- Patrique Welber (ex-secretário) – absolver por insuficiência de provas
O julgamento no TRE-RJ pode afetar os três primeiros políticos que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Ao fim do processo, caso o governador, o vice e o presidente da Alerj, que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado, percam seus mandatos, o chefe do Poder Executivo do Rio será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio. O cargo atualmente é ocupado pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Em dezembro de 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro (PL) e mais 11 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo os procuradores, os desvios no Ceperj aconteciam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos; e na Uerj, por projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
Ainda de acordo com os investigadores, a participação de Castro no esquema fica “nítida” por conta das mais de 40 Casas do Trabalhador inauguradas no primeiro semestre de 2022.
“A quantidade exacerbada de mais de quarenta Casas do Trabalhador inauguradas no período de 5 meses, no primeiro semestre de 2022, deixa nítido o desvio de finalidade de tais atos, com a utilização indevida da máquina e dos recursos públicos acima descrita, que funcionou para alavancar a candidatura dos integrantes do Governo do Estado, especialmente do candidato à reeleição, Cláudio Castro, que não poupou esforços para divulgar a participação em tais inaugurações com seus aliados políticos”, dizia o documento.
O Ceperj foi alvo de uma série de denúncias de pagamentos irregulares através do órgão. Segundo o MP, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa.
A “folha de pagamento secreta”, como ficou conhecido o esquema, contava com 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.
Para os procuradores eleitorais, há uma série de provas contra os acusados. Um dos trechos do parecer da procuradoria classifica a atuação dos citados como “escárnio”.
O documento do MPF cita a mulher do irmão do deputado Rodrigo Bacellar, que é vereador em Campos dos Goytacazes, e diz que ela e outras pessoas sacaram mais de R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas.
“O escárnio foi tamanho que os saques realizados em Campo dos Goytacazes, reduto eleitoral do 3º investigado, Rodrigo Bacellar, foi estratosférico, inclusive, a sua própria cunhada, a Sra. Barbara Lima, esposa de seu irmão e vereador Marcos Bacellar, na localidade de Campos dos Goytacazes, entre outros, que foram nomeados pela Ceperj, sacaram mais de R$ 200 mil reais em “dinheiro vivo”, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas”, dizia o documento.
Em nota, os advogados de Cláudio Castro informaram que não foram apresentados elementos novos que sustentem as denúncias.
“A defesa do governador tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Após as denúncias, o governador Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada. Vale ressaltar também que o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos”.
“A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, informou a defesa de Castro.
Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente do legislativo fluminense.
“A instrução probatória demonstrou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. O MP se pautou em matérias jornalísticas que não se submetem ao contraditório. No âmbito processual, nenhuma prova foi produzida para demonstrar qualquer irregularidade imputável ao deputado Rodrigo Bacellar.”
A defesa do vice-governador, Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que “ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação. Por essa razão, o MPF pediu sua absolvição na pena de inelegibilidade.”