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Justiça afasta do cargo prefeito que deixou de nomear concursados em município do RN

A Justiça determinou na segunda-feira (17) o afastamento do prefeito de São Rafael, município distante 216 quilômetros de Natal, por ele não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público, nem obedecido a decisões anteriores da Justiça, para exonerar servidores temporários e contratar aprovados em um concurso municipal.

Reno Marinho de Macêdo Souza (PRB) foi notificado e deixou o cargo ainda nesta segunda-feira (17) e tenta recorrer da medida. O vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva, conhecido como Maguinho, tem posse marcada para as 20h desta terça-feira (18) na Câmara Municipal da cidade.

Maguinho, afirmou que a prefeitura “vai comprovar que fez tudo corretamente”. “Ele (Reno) está em Natal para recorrer dessa decisão e esperamos que isso se resolva”, declarou.

A determinação foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público, e vale até que o município cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de receber salário, durante o afastamento.

Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da Justiça, “mesmo após aplicação de medidas coercitivas”.

“Após sucessivas concessões de prazo para que o executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim não houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo respeitado”, declarou a juíza.

A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município. Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade, onde foram “flagradas” pessoas contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus “distratos de contrato temporário” tivessem sido apresentados à Justiça.

“Assevere-se que inúmeros foram os prazos concedidos por este Juízo a fim de que o Município de São Rafael/RN pudesse se adequar às normas constitucionais, de forma hábil, assim como houve a progressiva aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas recaindo, inclusive, na pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas surtiu o efeito necessário, configurando inquestionável ilicitude administrativa-constitucional, e o visível intento de demonstrar com documentos públicos o cumprimento do seu dever sem tê-lo feito, o que destoa da necessária boa-fé processual esperada da parte”, declarou a juíza.

Além de determinar o afastamento do prefeito, ela determinou a prorrogação do prazo do concurso, que se venceria no próximo dia 20.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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