Formatura de mais de mil solados da PM no RN em 2021 — Foto: Elisa Elsie/Governo do RN
Formatura de mais de mil solados da PM no RN em 2021 — Foto: Elisa Elsie/Governo do RN

Uma decisão liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos nessa quinta-feira (25) autorizou a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.

O magistrado atendeu um recurso interposto pelo governo do Rio Grande do Norte e autorizou a realização nos exatos termos previstos no edital até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.

O concurso foi suspenso temporariamente no sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério Público do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na ação, o MP aponta o fato de o concurso não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

As provas do exame de música estavam marcadas para o domingo (21) e as provas físicas começariam na segunda-feira (22).

No recurso, o governo do RN alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, ou seja, já encerrada as possibilidades de manifestação das partes por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.

Segundo o recurso do governo do RN, a ausência de previsão de prova de redação no edital, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Decisão

O desembargador Cláudio Santos apontou na decisão que não viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que ofereceu a denúncia não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas após não passar para as fases seguntes.

“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destacou o desembargador.

 

Segundo o magistrado, a decisão de suspender o concurso se afastou da chamada “responsabilidade decisória estatal”, prevista em lei, “tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.

O concurso

O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.

Fonte: G1RN

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