A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) em uma ação por improbidade administrativa relacionada ao mensalão tucano. A decisão do desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, não especifica o valor a ser bloqueado. Da decisão cabe recurso.
Procurado pela reportagem, o advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, disse que aguarda a decisão do mérito, com todos os desembargadores, ainda sem data definida. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa tem até o dia 31 deste mês para recorrer da decisão.
A determinação se refere a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2003, no Supremo Tribunal Federal (STF) de suposta irregularidade no repasse de R$ 3 milhões de estatais para a realização do Enduro da Independência, em 1998. O desembargador aceitou um recurso do Ministério Público, que pediu o bloqueio de bens do ex-governador.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro, não aceitou a solicitação de indisponibilidade de bens de Azeredo e argumentou que faltava “justa causa para prosseguimento da Ação Civil Pública” contra ex-governador mineiro. Na mesma decisão, o magistrado determinou o bloqueio de bens do ex-senador Clésio Andrade (PMDB), de Marcos Valério e de outras cinco pessoas em um valor de até cerca de R$ 25,7 milhões.
Já o desembargador Jair Varão entendeu que ficou comprovado que Eduardo Azeredo tinha conhecimento de “toda trama envolvida em sua campanha” e que o ex-governador planejou e determinou “toda a execução da empreitada criminosa a fim de desviar dinheiro público das empresas estatais para alimentar a campanha eleitoral de 1998”. A decisão do magistrado é do último dia 23 de novembro.
O esquema teria ocorrido durante o governo de Azeredo, que concorria à reeleição do governo de Minas Gerais. Com a renúncia de Azeredo ao cargo de deputado federal e a de Clésio Andrade ao cargo de senador, a ação foi enviada à Justiça mineira.