A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, em três ações penais, um vereador e outros dois ex-vereadores de Natal por desvio de verbas públicas da Câmara Municipal. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do RN.
Os recursos desviados, segundo o MP, ultrapassam os R$ 3 milhões, entre os anos de 2008 e 2011.
Os parlamentares condenados são:
- Bispo Francisco de Assis, a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
- Dinarte Torres, a 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado;
- Franklin Capistrano, a 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado.
Ao portal g1, o vereador Bispo Francisco de Assis disse que recebeu “com surpresa a notícia” e que “os advogados já estão cuidando do caso”. O g1 entrou em contato também com o ex-vereador Dinarte Torres, mas não obteve resposta até a atualização mais recente desta matéria. A reportagem não conseguiu localizar o ex-vereador Franklin Capistrano.
Os três poderão responder em liberdade e a decisão judicial determinou ainda a perda do mandato do Bispo Francisco de Assis e “de cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados” pelos condenados, desde que “possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados”.
Em nota, a Câmara de Vereadores disse que “sempre esteve e permanece à disposição da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os esclarecimento que à Casa forem solicitados“.
Além dos três, foram condenados assessores parlamentares, empresários, advogados e uma contadora na decisão.
Segundo o MPRN, os parlamentares se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.
Como funcionava o esquema
De acordo com o MP, os desvios aconteciam através de emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias. Em geral, os beneficiários eram postos de combustíveis.
Fonte: G1RN