A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), no litoral sul potiguar, a desocupar e demolir construções que foram feitas em uma área de preservação ambiental permanente.
Em setembro de 2022, a Justiça havia interditado parcialmente a pousada em uma área próxima à borda da falésia, após um estudo da prefeitura de Tibau do Sul apontar riscos de acidentes no trecho – uma zona de instabilidade com chances de deslizamentos.
A nova decisão aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, que foi ajuizada em 2015, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de reforçar os riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.
A Justiça determinou também o pagamento R$ 25 mil de indenização pelo tempo que a pousada fez uso indevido do meio ambiente.
De acordo com o MPF, em uma das fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho de 2012, o Ibama constatou que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento desde 1991.
Segundo o MPF, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma área de proteção permanente, que pertence ao Patrimônio da União.
Segundo o procurador da República Camões Boaventura, a manutenção da pousada também colocaria em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários e banhistas que eventualmente estivessem na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.
Com a decisão, os proprietários precisam demolir estruturas como escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas.
Eles também ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos da Marinha do Brasil sem autorização da SPU em Tibau do Sul.
Na decisão, a Justiça determinou também a recuperação ambiental da área que foi utilizada, através de replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.
Fonte: G1RN
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