A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras do projeto de urbanização na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, e a retirada dos barraqueiros que trabalham de forma irregular no trecho.
A decisão, anunciada nesta terça-feira (14), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do RN (MPF). Segundo o MPF, o projeto – que prevê a criação de dez quiosques – estava sendo executado sem o aval dos órgãos ambientais. A decisão cobra ainda do Município uma fiscalização no trecho.
Em nota, a prefeitura de São Miguel do Gostoso negou que as obras ocorressem em situação irregular, mas informou que vai cumprir a decisão e que retornará às obras “após a obtenção das devidas licenças ambientais”.
A multa imposta pela Justiça Federal, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por dia.
O MPF apontou que a elaboração e a execução do empreendimento ocorreram:
- sem o devido licenciamento ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema);
- e sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal.
Entenda os pedidos das licenças ambientais
Em nota, a prefeitura de São Miguel do Gostoso informou que as solicitou as licenças necessárias ao Idema, que, por sua vez, teria cancelado a Dispensa de Licença e instruiu o município a solicitar a Licença Simplificada.
O Idema havia explicado anteriormente ao g1 que a Dispensa de Licença havia sido concedida inicialmente apenas para retirada das barracas, mas que tomou conhecimento de que a obra executaria serviços de esgotamento sanitário, o que exige uma Licença Simplificada, como determina o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Segundo o Idema, além da retirada das barracas, a prefeitura planejava construir um terminal de turismo, o que não estava previsto no pedido, e que necessita dessa nova licença.
Decisão cita risco de danos ao meio ambiente
Sobre os barraqueiros na praia de Tourinhos, a decisão da Justiça pontuou que a ocupação, “sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira”.
A decisão citou também que a construção da orla sem o devido licenciamento ambiental “é causa permanente de dano ao frágil ecossistema”.
A medida cautelar foi concedida, segundo a Justiça Federal, porque o juiz entendeu que havia perigo de dano em caso de demora da resolução do caso. O MPF informou que fez “inúmeras tentativas de resolução” da situação por vias extrajudiciais, mas não teve êxito.
MPF cita retirada de vegetação e risco para tartarugas
Segundo o MPF, nos últimos 14 anos, danos ambientais têm sido causados na área da Praia de Tourinhos devido à retirada da vegetação de restinga por parte do Município.
Em 2010, a prefeitura construiu três quiosques abertos no local, suprimindo a vegetação da área, que é de preservação permanente, de acordo com o órgão federal.
O local também é foco de reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas em perigo de extinção. Recentemente, o MPF entrou com uma ação para coibir e proibir o trânsito de veículos em São Miguel do Gostoso para proteger as tartarugas.
Construção da orla: questão ambiental e social, diz MPF
A promessa do município, com a urbanização da orla, é regularizar a situação dos barraqueiros que trabalham na região. O projeto havia começado a ser executado.
A ação do MPF apontou que é necessário alinhar os interesses da recuperação ambiental e a questão social envolvida no caso, uma vez que a retirada dos quiosques afeta, diretamente, 12 famílias que têm como fonte de renda o trabalho nas barracas de praia.
O Município informou que os recursos estão na conta da prefeitura “aguardando a resolução do mérito e a breve liberação dos órgãos competentes”.
Fonte: G1RN