A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) precisa adotar medidas para evitar as aglomerações de pessoas no entorno das agências em todo o estado. A decisão visa conter o avanço do contágio do novo coronavírus.
Várias unidades do banco tem registrado filas e aglomerações para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Na Grande Natal, já registraram filas agências como a de São Gonçalo do Amarante e do bairro Potengi.
A decisão liminar da Justiça decorreu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal com o Ministério Público estadual, Defensoria pública do estado, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.
A decisão judicial determina que Caixa deve demarcar toda a extensão das filas como forma de garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas. Isso deve ser feito com apoio da Polícia Militar sob pena de multa diária, caso haja o descumprimento. Segundo a Justiça, o banco também realizar triagem dos clientes para que permaneçam nas filas apenas os que necessitam de atendimento presencial indispensável.
A decisão afirma que “tais aglomerações são inegavelmente prejudicais às medidas de contenção e combate à pandemia, em direção contrária às indicações apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como desobedece às diretrizes estabelecidas pelas normas jurídicas correlacionadas, a nível federal, estadual e municipal”.
Na ação, o MPF alertou que, com a liberação da segunda parcela do auxílio emergencial, “a situação tende a ficar mais grave diante do aumento significativo de pessoas em busca dos serviços das agências bancárias, a fim de obterem o seu benefício do programa do Governo Federal de distribuição de renda”.
Com essa previsão, a procuradora da República Caroline Maciel acredita que “a consequência disso é, certamente, o favorecimento do aumento do contágio da doença, cuja continuidade gerará a incapacidade do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte – estruturalmente precário – de fornecer respostas adequadas ao atendimento das pessoas adoentadas, principalmente aquelas que necessitem de leitos hospitalares”.
Ela afirma que “é essencial que se evite danos irreversíveis à saúde pública, à vista do risco de potencialização da disseminação do coronavírus entre a população potiguar”.
O MPF julgou que a decisão foi parcialmente favorável, já que não acolheu outras medidas julgadas necessárias por ele e os demais órgãos. Além da triagem e orientação na fila, os órgãos solicitaram que a Caixa realizasse agendamento e distribuição de senhas. Também foi pedida a ampliação de agências abertas e horário de funcionamento, além de divulgação de campanha publicitária com orientações sobre canais alternativos para desestimular idas às agências.
A ação civil pública também pediu que a União possibilite a criação de contas digitais por todas as instituições financeiras e correspondentes bancários, com acesso ao cadastro dos beneficiários após análise positiva. A União deve, ainda, em conjunto com a Dataprev, adotar providências administrativas para agilizar a análise e aprovação dos beneficiários. A ação ainda aguarda julgamento do mérito.
O MPF e os outros órgãos já haviam se reunido com representantes da Caixa em abril para orientações durante o pagamento do auxílio. No entanto, eles entenderam que as medidas da Caixa foram “pontuais e limitadas”.
Fonte: G1RN
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