Foto: Canindé Pereira/América FC

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a ação de reintegração de posse movida pelo Estado e determinou que a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) desocupe o Estádio Juvenal Lamartine no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ação, o Estado afirma que é o proprietário do imóvel e que este vem sendo ocupado de forma irregular pela FNF, embora a tenha notificado para desocupar o bem. Explica que sua propriedade firmou-se desde o ano 1929, por aquisição feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte (antecessora da FNF). Disse ainda que, após a aquisição, concedeu a cessão precária de uso com a FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.

O Estado alegou ainda que o imóvel, embora declarado judicialmente de valor histórico e cultural, encontra-se, atualmente, em situação de completo abandono, com as instalações físicas mal conservadas e em ruínas, necessitando, urgentemente, de reparos e de requalificação.

Na contestação, a FNF sustentou que tem primado pelas regulares destinação, manutenção e preservação arquitetônica do imóvel, atendendo ao fim social ao qual se destina o estádio, que é a prática do futebol. A entidade destacou que o Juvenal Lamartine tem sediado diversas jogos, estando em constante atividade. Defende ainda que o imóvel é “a única praça desportiva capaz de receber os jogos das categorias de base do futebol do nosso Estado, não parecendo razoável que tais campeonatos sejam interrompidos por uma decisão do Poder Judiciário”.

Em nota divulgada no fim da tarde desta quarta-feira (confira a íntegra mais abaixo), a FNF disse que “recebeu com surpresa a notícia de que a Justiça havia proferido decisão em ação judicial conferindo ao Estado do Rio Grande do Norte a propriedade do Estádio Juvenal Lamartine”.

Contou também que “além das medidas jurídicas cabíveis”, “irá até a governadora do Estado por acreditar no seu elevado espírito público e esportivo demonstrado, para mostrar a gravidade desse fato e os prejuízos que essa decisão irá causar ao esporte do RN”.

Nota à população sobre Estádio Juvenal Lamartine

A Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) recebeu com surpresa, na manhã desta quarta-feira (30), a notícia de que a Justiça havia proferido decisão em ação judicial conferindo ao Estado do Rio Grande do Norte a propriedade do Estádio Juvenal Lamartine.

A FNF informa ainda que tão logo seja intimada e tenha conhecimento do inteiro teor da decisão proferida pelo Juízo do primeiro grau, adotará todas as medidas jurídicas cabíveis no sentido de reverter a referida decisão e resguardar o patrimônio que é de todos os clubes filiados.

O Juvenal Lamartine está localizado na região mais nobre da cidade e a Federação Norte-rio-grandense de Futebol tem convicção de sua importância e dos interesses imobiliários que circundam a área. Vale lembrar que a praça esportiva é a que ais recebe jogos no Rio Grande do Norte, só no ano de 2020 foram mais de 140 partidas disputadas no estádio. A FNF é contra que o estádio, que tem quase 100 anos de existência e que hoje serve à pratica do esporte, sediando competições como os campeonatos de base disputados pelos clubes de futebol do RN, tenha qualquer outro tipo de destinação ou sirva de elemento para especulação imobiliária, fazendo o alerta da existência de um processo de tombamento da área, cujo o trânsito em julgado já foi certificado pelo Poder Judiciário.

Além das medidas jurídicas cabíveis, a FNF irá até a governadora do Estado por acreditar no seu elevado espírito público e esportivo demonstrado, para mostrar a gravidade desse fato e os prejuízos que essa decisão irá causar ao esporte do RN. Tendo sido o Governo do Estado cientificado, recentemente, acerca dos projetos que a FNF está desenvolvendo, através de parcerias, para a recuperação e plena utilização do estádio Juvenal Lamartine para a prática do futebol.

Fonte: G1RN

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