A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal façam, no prazo de 90 dias, um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, uma das arquiteturas mais conhecidas da capital potiguar e tombada pelo patrimônio histórico-cultural do RN desde 1992.
O projeto deve ser apresentado em juízo e feito sob a supervisão da Fundação José Augusto. Em caso de descumprimento, os entes públicos devem pagar, solidariamente, R$ 1 milhão, exclusivos, para a recuperação da ponte.
A prefeitura de Natal informou que não foi notificada da decisão até esta quinta e, por isso, não tem conhecimento do inteiro teor para poder emitir um posicionamento. Até a atualização mais recente desta reportagem, o governo do RN não havia emitido resposta. Os dois entes se pronunciaram, no entanto, no processo.
A decisão judicial ainda condenou Estado e Município a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo “completo descaso” no equipamento.
A condenação atende a um pedido do Ministério Público do RN em Ação Civil Pública ajuizada também contra duas empresas privadas. Na ação, o MP alegou que a ponte erguida sob o estuário do rio Potengi, no ano de 1916, encontra-se em “completo estado de abandono”.
Os valores serão calculados em liquidação de sentença, sendo compensados, eventualmente, valores que venham a ser pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
Na ação, o MP relembra que a obra, feita pela companhia inglesa Cleveland Bridge, teve como objetivo, à época, o escoamento da produção açucareira e, posteriormente, ao fluxo de veículos.
A estrutura se manteve ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.
Com o passar dos anos, a estrutura de ferro ficou obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, o MP relata que ela foi “completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)”.
Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas. Atualmente, a empresa manifestou dificuldade financeira e impossibilidade para restaurar o remanescente.
De acordo com o MP, se buscou “a subscrição de termo de ajustamento de conduta para efetivação de limpeza, recuperação da estrutura e revitalização da ponte”, mas não se obteve êxito, e, por isso, pediu em medida liminar, “pela preservação do patrimônio histórico-cultural para que não venha a ser completamente destruída”.
O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.
Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.
“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.
Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.
No processo, o governo do RN alegou ilegitimidade para responder a demanda, defendendo que a ponte de ferro “é de propriedade de uma das empresas e que, por se tratar de um bem tombado pelo patrimônio histórico da Fundação José Augusto, todos os encargos acerca da conservação dessa propriedade é do titular do domínio”.
No mérito, o Estado disse que é de responsabilidade do proprietário do bem tombado a obrigação de realizar a manutenção, impedindo a deterioração e a perda das características que ensejaram o tombamento.
O Município de Natal também defendeu a ilegitimidade para responder a demanda judicial e disse que foi editada a Lei Municipal nº 5510/2003 que declarou os restos da Ponte de Ferro como patrimônio cultural da cidade, e não houve, por parte da municipalidade, “nenhuma negligência, além do que se trata de bem particular, tombado pelo Estado do Rio Grande do Norte, o que afasta a sua responsabilidade indenizatória e, se reconhecida, que se fixe nos limites de suas responsabilidades”.
Fonte: G1RN
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