Folhas da planta cannabis sativa, conhecida como maconha — Foto: Unsplash

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na terça-feira (7) um salvo conduto para que um paciente potiguar de 32 anos possa cultivar cannabis sativa (nome científico da planta da maconha) e fazer uso da substância com fins medicinais durante o tratamento de uma dor crônica na região do ombro.

Há um ano, o homem, morador de Natal, faz o uso medicinal da cannabis após um médico do Rio de Janeiro prescrever a substância para o tratamento. A decisão judicial dessa terça-feira (7) garante a ele que as autoridades encarregadas, como polícias Federal, Civil e Militar, “sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”.

O paciente sofreu um acidente de moto em 2015 e fraturou o ombro e a clavícula. Assim, precisou fazer uma cirurgia chamada osteossíntesse, que inseriu uma placa de titânio e mais sete parafusos nas extremidades dos ossos fraturados para possibilitar o retorno dos movimentos.

Após três meses do procedimento, ainda com o uso de anti-inflamatórios e analgésicos, as dores seguiam fortes, principalmente na região do ombro. Isso dificultava, inclusive, uma posição confortável para o sono, o que gerou outros problemas. “Dessa dor crônica, desencadeou uma depressão e problemas de ansiedade e insônia”, explicou a advogada dele, Carla Coutinho.

A depressão, aliada ao uso abusivo dos analgésicos, o fez perder 13 quilos – saiu dos 65 para os 52 kgs, o que agravou o quadro de saúde.

“Ele já tinha feito todos os tratamentos tradicionais, mas essa dor não passava e isso estava atrapalhando inclusive no trabalho. Ele também tem criança pequena, estava com dificuldade inclusive de pegar criança no colo, a mobilidade estava bem prejudicada. Ele buscou um médico do Rio de Janeiro, que prescreve tratamento com cannabis e ela resolveu todos esses problemas”.

Essa é a primeira decisão no estado que autoriza o uso da cannabis para tratamento de dor crônica – outros casos para doenças como parkinson, depressão e câncer já haviam sido registradas. O paciente cultiva em casa a cannabis, faz a extração do óleo e leva para o Instituto do Cérebro, da UFRN, para a parametrização das substâncias.

“A gente tem conseguido não apenas uma benefício para o paciente, mas uma segurança maior, porque ele sabe exatamente as quantidades das substâncias no óleo que ele está tomando. E com a entrega desse óleo para um laboratório de pesquisa, ele também é estudado pra quem sabe venha ser eficiente no tratamento de outras doenças. Seria um benefício social” explicou a advogada.

Carla explica que desde 2015 a Anvisa tem tirado aos poucos substâncias da cannabis da lista de proibidas. “Hoje ela já entende a cannabis sativa, a planta em si, como uma planta terapêutica, com uma finalidade medicinal. Além disso, a lei de drogas, em seu artigo segundo parágrafo único, ela diz que para fins médicos e científicos, o uso de qualquer substância é legal. Então a gente entrou confiante porque a legislação é expressa em dizer que isso é legal, embora exista muito preconceito e um risco pra quem tem algo dentro de casa de ser mal interpretado pelas autoridades policiais ou MP.

Decisão

A decisão do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal, garante que as autoridades policiais se abstenham “de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção do paciente, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo do vegetal cannabis Sativa e cannabis Indica, com fins exclusivamente medicinais”. Isso porque a importação da semente é feita internacionalmente, o que poderia ser tratado como tráfico de drogas.

“O salvo conduto é solicitado para evitar eventual prisão pelo cultivo de plantas de cannabis sativa para fins terapêuticos. Veja-se, não se está pedindo autorização para o cultivo de substância entorpecente para fins recreativos. É para o tratamento de uma moléstia, conforme receitado ao paciente por seu médico particular, neste sentido cumpre destacar que o impetrante juntou aos autos, prescrições e relatórios médicos do paciente”.

A decisão cita que tem sido recorrente no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos, médicos receitarem tratamento à base da extração do óleo da planta de cannabis. “Assim, o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência, não deve ser considerado crime”.

Fonte: G1RN

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