Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um pedido feito pelo Ministério Público para aumentar a pena de uma mulher que matou um homem em Macaíba, região metropolitana de Natal, em agosto de 2018.

A mulher teria cometido o crime com uma faca peixeira ao tentar proteger uma amiga, esposa do homem, durante uma briga do casal.

Os desembargadores também negaram uma apelação da defesa da mulher e mantiveram a pena determinada pelo juiz da primeira instância: seis anos de reclusão.

Segundo o processo, na ocasião do crime, a acusada e sua mãe foram até a casa do homem durante a tarde para consumir bebidas alcoólicas com a esposa da vítima.

À noite, as três mulheres decidiram ir para um bar, próximo ao imóvel, para continuar bebendo, e retornaram à residência durante a madrugada para pegar a bolsa de uma delas, que havia sido esquecida no local.

Ainda segundo a Justiça, houve início de uma briga entre a vítima e sua esposa, que se intensificou, chegando à luta corporal.

A acusada e sua mãe também entraram na briga para defender a amiga. No meio do tumulto gerado, a ré pegou uma faca peixeira que estava na cozinha e desferiu um golpe no peito da vítima.

Ferido, o homem foi socorrido até uma Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu ao ferimento e faleceu.

Na sequência, a acusada foi presa em casa, em flagrante delito, e confessou a autoria do crime. Na sentença condenatória de primeiro grau, originária da 3ª Vara de Macaíba, foi estabelecida a condenação dela por meio Tribunal do Júri local.

Ao analisar o processo em segundo grau, o desembargador Glauber Rêgo não aceitou as alegações do Ministério Público, que pretendiam aumentar a pena. O magistrado considerou que a conduta da ré, apesar de desproporcional, “deu-se na tentativa de defender a integridade física da própria genitora da conduta violenta da vítima”.

Além disso, o desembargador acrescentou que “não foram anunciados em juízo elementos suficientes para comprovar que a acusada apresentava conduta reprovável na comunidade em que estava inserida”.

E em seguida pontuou que a motivação do ilícito surgiu da “tentativa da ré de defender a sua genitora, a qual havia interferido no referido conflito e foi empurrada pela vítima”, e que tal ação “não é especialmente reprovável e não constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base”.

O magistrado de segundo grau não atendeu ao recurso da defesa nem ao pedido do MP e manteve a pena imposta integralmente. O voto dele foi acompanhado à unanimidade de votos dos demais desembargadores na Câmara Criminal.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *