Categories: Blog

Justiça do Trabalho condena empresa de ônibus a pagar R$ 438 mil à família de motorista que morreu com Covid-19

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização por danos morais de R$ 438 mil a familiares de um motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Assú (RN), considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à “grande probabilidade” do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.

De acordo com os familiares, o homem trabalhava transportando passageiros entre Natal e Fortaleza e teve os primeiros sintomas no dia 16 de abril de 2021. Ele foi hospitalizado com quadro clínico grave no dia 25 de abril e faleceu três dias depois, no dia 28.

Ainda de acordo com a família, o homem trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas, o que levaria a crer que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando-se um acidente de trabalho.

Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza e compartilharam o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.

Na ação, a empresa alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.

Afirmou, ainda, que não haveria como presumir que contaminação decorreu do trabalho dele, pois se trata de uma doença pandêmica e comunitária. Portanto, o contágio poderia ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.

No entanto, a juíza afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se na probabilidade.

Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.

A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.

Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, ”dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.

A magistrada também acrescentou que a empresa não conseguiu demonstrar que cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19. O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

2 dias ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

2 dias ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

2 dias ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

2 dias ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

2 dias ago

This website uses cookies.