A Justiça Federal concedeu nessa quarta-feira (16) uma liminar que suspende a solicitação de destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), sediada em Mossoró, no Oeste potiguar.
O pedido de destituição, que aconteceu por meio de ofício no dia 31 de julho, após uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), é pela anulação ou revogação do decreto que nomeou a reitora em agosto de 2020 e foi encaminhado ao Ministério da Educação (MEC).
A decisão se deu após a professora Ludmilla ter o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por plágio na tese apresentada em 2011.
Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira impetrou um mandado de segurança com o intuito de suspender os efeitos da decisão do Consuni enviada ao MEC. Entre os motivos apresentados pela ex-reitora no pedido, ela aponta supostas ilegalidades como: a não competência do Consuni para indicar destituição, o cerceamento da defesa, um vício na formação da comissão do Consuni para a decisão.
Além destes pontos, de acordo com o pedido de liminar de Ludmilla, o título de doutor não seria exigência para manutenção no cargo de reitor, mas apenas para figurar na lista tríplice de escolha.
Ainda no documento oficial, assinado pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, a Justiça Federal intima ao Ministério Público Federal que apresente parecer no prazo de 10 dias.
Ludimilla Oliveira foi a terceira colocada na consulta feita à comunidade, em junho de 2020, para definição do reitor da Ufersa. Ela teve 18,33% dos votos. Rodrigo Codes (37,55%) e Jean Berg (24,84%) ficaram à frente.
A lista tríplice da Ufersa foi encaminhada ao Ministério da Educação e à presidência da república. A presidência tem o poder de escolha, independentemente da posição entre os três nomes.
Em agosto daquele ano, em visita ao Rio Grande do Norte, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a nomeação de Ludmilla.
O Ministério Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação alegando que o então presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal.
O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.
Fonte: G1RN
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