A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a 14 anos e oito meses de prisão o tenente-coronel da Polícia Militar André Luís Fernandes de Fonseca, que é apontado como líder uma organização criminosa que contrabandeava cigarros no estado.
Na decisão do juiz federal Walter Nunes da Silva, titular da 2ª Vara Federal, o tenente-coronel foi condenado por crimes de associação criminosa e contrabando. Além dele, outras sete pessoas também foram condenadas por envolvimento nos crimes, sendo um também cabo da Polícia Militar. A decisão absolveu duas pessoas.
A sentença também decidiu pela perda do cargo público de do tenente-coronel André Luis Fernandes e do cabo da Polícia Militar.
Não foi possível localizar a defesa do tenente-coronel Fernandes. Em nota, a Secretaria de Segurança e Defesa Social (Sesed) informou que a Polícia Militar só vai se pronunciar quando for comunicada da decisão oficialmente, o que ainda não aconteceu.
O tenente-coronel Fernandes atuava como subcomandante do Comando de Policiamento do Interior desde 2008. Ele já foi candidato a deputado em duas ocasiões, chegando à condição de suplente, e também a vice-prefeito de Macau, onde já trabalhou como comandante do policiamento regional.
Além das condenações individuais, o juiz determinou a perda de de imóveis e veículos em nome dos réus, além de mais de R$ 600 mil com eles apreendidos, dos quais pelo menos R$ 200 mil em espécie.
O policial militar foi preso no dia 14 de janeiro do ano passado durante uma operação da Polícia Federal.
O juiz aponta na decisão o grupo como responsável por contrabando de produtos vindos do Paraguai e que teria ainda praticado “diversas mortes violentas no município de Ceará-Mirim”. Nos autos foram anexadas provas compartilhadas a partir das operações “Limpidare” e “Carontes”, deflagradas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte junto a 3ª Vara Criminal de Ceará-Mirim.
A decisão indica que a materialidade do crime foi constatada pela prisão em flagrante, de um dos acusados, em 18 de novembro de 2019, já no Estado da Bahia. Na oportunidade, ele transportava 250.000 carteiras de cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 1.250.000.
Na sentença, o juiz chamou atenção que, enquanto no Brasil 50% do cigarro comercializado é ilegal, no Rio Grande do Norte o percentual chega a 79%. O magistrado relatou que a arrecadação do Estado com impostos sobre o cigarro teve uma queda de aproximadamente 53,12% entre os anos de 2016 e 2020 em razão do contrabando.
O magistrado destacou que os produtos não tem registro da Agência Nacional de Saúde e Vigilância Sanitária (Anvisa) e ainda promovem uma concorrência desleal em função da sonegação de impostos. Atualmente, o cigarro é onerado em 80% de impostos.
Assim, o juiz reforço que “aquele que comercializa cigarro contrabandeado participa indiretamente da manutenção do crime organizado, ilícito, que alimenta financeiramente as facções e, de alguma forma, dá suporte aos crimes de tráfico de drogas e armas, além de outros como roubos e homicídios”.
As investigações indicam que os cigarros de origem estrangeira ingressavam no território brasileiro através da costa marítima do Rio Grande do Norte, especificamente na região do município de Macau, na Costa Branca potiguar, através de embarcações.
Depois de aportados, os produtos seguiam em veículos – geralmente caminhões, – e eram armazenados em galpões localizados em diversos pontos na região metropolitana de Natal.
Fonte: G1RN
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