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Justiça Federal determina que Prefeitura de Natal e Iphan restaurem antigo Hotel Central

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, determinou que a Prefeitura de Natal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) restaurem completamente o antigo Hotel Central, prédio histórico da rua Câmara Cascudo, no bairro da Ribeira, zona Leste de Natal. O local também funcionou como abrigo municipal entre 2011 e 2013.

A sentença do magistrado acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Federal. Com isso, o Município e o Iphan devem apresentar em até 60 dias o cronograma de ações para o imóvel, que contemple desde o projeto executivo até a efetiva realização dos serviços. Ambos também precisarão vistoriar o imóvel até que ele seja completamente recuperado.

Na ação, o MPF indicou que o prédio está contemplado com o PAC das Cidades Históricas. O investimento de R$ 610.400 foi feito há mais de cinco anos.

Na decisão, o juiz citou que o edifício faz parte do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Município de Natal e que o prédio é atualmente ocupado por 16 famílias do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). A ocupação é chamada de Pedro Melo.

Uma audiência de mediação chegou a ser feita no Tribunal de Justiça do RN para a desocupação do prédio, mas a Prefeitura de Natal não avançou com as tratativas para reintegração de posse. Segundo a decisão do juiz Ivan Lira, isso “demonstra (por parte da Prefeitura de Natal) pouco compromisso com a solução do problema, com a continuidade da degradação do imóvel integrante do Centro Histórico de Natal”.

Para o magistrado, houve omissão manifesta da Prefeitura de Natal e do Iphan. “Uma omissão manifesta por parte dos réus em dar andamento ao processo necessário à recuperação do imóvel ‘Hotel Central’”, escreveu o juiz

“Não havendo que se falar, em tal caso, em usurpação de função do Executivo pelo Judiciário e muito menos em interferência em política pública sem prévio fonte de custeio, pois claramente não se trata de falta de orçamento e nem de escassez de prazo para que tais medidas sejam implementadas”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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