A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que é inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação nos terrenos de marinha e suspendeu esses pagamentos. Os terrenos de marinha são justamente alvo de modificações legais que estão em discussão no Congresso, por meio da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) das Praias.
A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação.
Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a cerca de 33 metros da maré alta. Pertencem à União.
Empreendimentos privados, como hotéis, podem explorar os terrenos de marinha, desde que paguem tributos específicos para a União, entre eles, a taxa de ocupação.
A PEC da Praias, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), gerou polêmica por levar a um entendimento de privatização das praias. Isso porque ela prevê a venda dos terrenos de marinha. Ou seja, a União não seria mais dona. O senador alega que isso não privatizaria a praia, já que areia e mar — áreas de banho — continuariam públicas.
Em sua decisão, o juiz Miranda Clementino disse que o critério para definição do terreno de marinha não é preciso. Isso porque leva em conta uma média das marés calculada em 1831, no Brasil Império.
“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o juiz.
A decisão do magistrado ainda pode ser contestada em instância superiores da Justiça.
Fonte: G1RN